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Reviravolta no caso Mariana Ferrer: STF anula decisão e empresário será julgado novamente

Supremo Tribunal Federal determina que processo de violência sexual contra André de Camargo Aranha retorne à primeira instância em Santa Catarina.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, anular a sentença que inocentava o empresário André de Camargo Aranha da acusação de violência sexual contra a influenciadora digital no caso Mariana Ferrer. Com a determinação da Corte, o processo judicial deverá ser totalmente reiniciado na primeira instância da Justiça do Estado de Santa Catarina. A decisão do plenário ocorreu sob o entendimento de que os “constrangimentos” direcionados à jovem durante a audiência de instrução tornaram o seu depoimento inválido perante a lei.

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O ministro Alexandre de Moraes, responsável pela relatoria do processo, avaliou que a postura adotada pelo antigo advogado de defesa do réu causou humilhação à vítima, o que, consequentemente, “contaminou a colheita de provas”. Durante a votação no plenário, os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin “acompanharam o voto do relator”. Os magistrados André Mendonça e Cristiano Zanin não participaram da votação, sendo o primeiro por questões de saúde e o segundo por se declarar impedido.

Regra nacional do STF para processos de violência sexual

A partir da análise deste recurso, o Supremo estabeleceu uma tese de repercussão geral que passa a valer para todos os tribunais brasileiros. A nova diretriz jurídica determina a nulidade de provas obtidas com “desrespeito” à dignidade e aos direitos fundamentais das vítimas em julgamentos de violência sexual. Além disso, magistrados, promotores e defensores que tolerarem abusos durante as sessões estarão sujeitos a responder nas esferas administrativa, civil e penal.

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Outra determinação imposta pela Corte é a obrigatoriedade de gravação em áudio e vídeo de todas as audiências envolvendo crimes dessa natureza, desde que a vítima autorize o registro. O texto aprovado pelo STF também define que as sentenças judiciais não serão descartadas caso existam provas independentes que sustentem a decisão, mesmo com a anulação de um depoimento específico. Durante a mesma sessão, os ministros rejeitaram a solicitação para suspender o prazo de prescrição do processo, que se encerra em cinco anos.

Defesa de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer

A denúncia original, investigada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público catarinense, apontava que o empresário teria dopado e cometido violência sexual contra a influenciadora em 2018, na cidade de Florianópolis. Após obter vitórias na primeira e segunda instâncias, a atual advogada do réu, Dora Cavalcanti, manifestou-se afirmando que a invalidação da audiência se deu pela conduta dos profissionais do direito, isentando seu cliente de responsabilidade sobre o ato. A defesa reiterou que as testemunhas e as perícias técnicas iniciais atestam a inocência do empresário, que aguarda a nova fase processual.

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