Justiça solta homem que deixou mulher com dedo decepado após briga em Taboão da Serra
Periovaldo da Silva responderá em liberdade provisória após ferir a companheira com uma faca de açougueiro durante discussão
A Justiça de São Paulo concedeu liberdade provisória a Periovaldo da Silva, de 40 anos, preso em flagrante no final de junho após deixar a esposa com um dedo decepado. O episódio ocorreu no município de Taboão da Serra, na região metropolitana da capital paulista. A decisão judicial estabelece que o indivíduo cumpra medidas cautelares enquanto responde pelo ato cometido contra a companheira, identificada como Larissa, de 32 anos.
O registro da ocorrência indica que o desentendimento entre o casal teve início na noite anterior ao ferimento, motivado por ciúmes. Segundo o depoimento do homem às autoridades policiais, a esposa retornou de uma congregação religiosa e visualizou mensagens de “boa noite” enviadas por uma amiga no celular dele. A discussão foi retomada no dia seguinte, 28 de junho, no estabelecimento comercial administrado pelos dois.
Dedo decepado em Taboão da Serra e depoimento de Periovaldo da Silva
Durante o conflito no restaurante, Periovaldo relatou que a mulher o atingiu no rosto com um rodo utilizado para a limpeza do local. Em resposta à ação, ele arremessou uma faca de açougueiro, usada no preparo de frangos, na direção da companheira. A vítima tentou proteger o corpo com as mãos, momento em que sofreu a amputação de um dos dedos. O próprio autor do lançamento prestou os primeiros socorros e encaminhou a mulher a uma unidade hospitalar da região.
Após deixar Larissa sob cuidados médicos, o homem retornou à residência do casal com o objetivo de buscar os documentos pessoais da vítima. Nesse instante, agentes da Guarda Civil Metropolitana efetuaram a detenção em flagrante. A faca utilizada no estabelecimento foi apreendida pelas autoridades, e o caso acabou registrado no 1º Distrito Policial de Taboão da Serra como lesão corporal e violência doméstica.
Liberdade provisória concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Com a recente determinação do Tribunal de Justiça, o indivíduo deixou a custódia do Estado, mas precisará seguir regras estritas para manter o benefício. As condições incluem o comparecimento mensal em juízo e a proibição de deixar a cidade por mais de oito dias sem autorização prévia. Além disso, ele deve manter uma distância mínima de 300 metros da vítima, está impedido de frequentar os mesmos locais que ela e não pode estabelecer qualquer tipo de contato, seja por telefone, aplicativos de mensagens ou por meio de terceiros.



