Fim da renda? O que muda para influenciadores mirins com a nova lei das redes sociais
O ECA Digital proíbe que plataformas como YouTube e TikTok paguem por conteúdos de crianças e adolescentes sem a devida liberação do Judiciário
A atuação de influenciadores mirins nas redes sociais passa a exigir alvará judicial para exploração comercial. Com as novas regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), plataformas como YouTube, Instagram, TikTok e Kwai devem suspender a remuneração de perfis sem a documentação legal. A medida regulamenta a presença de menores no ambiente virtual e impõe limites à produção remunerada.
A lei foi sancionada em março, mas as empresas tiveram três meses para adaptar seus sistemas. Agora, as redes estão proibidas de impulsionar ou monetizar publicações que exponham a rotina de crianças e adolescentes de forma habitual sem o aval da Justiça. A restrição vale para contas gerenciadas pelos jovens e para canais de adultos que utilizem menores. Materiais de cunho vexatório ou erotizado também estão banidos.
Notificação do Ministério da Justiça para influenciadores mirins
O Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou um ofício às plataformas digitais com orientações técnicas. O governo determinou que as redes notifiquem os criadores afetados sobre o documento e criem ferramentas de verificação. Nos primeiros meses de vigência da lei, originada de um projeto do senador Alessandro Vieira, os protocolos do pedido judicial serão aceitos provisoriamente como prova de regularização.
A padronização desses documentos será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça, que avalia criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital. O sistema facilitará a consulta pública. Para obter a liberação, os responsáveis precisarão comprovar a matrícula escolar do menor e garantir que os recursos financeiros sejam depositados em contas de baixo risco destinadas à criança.
Fiscalização do CNJ sobre a monetização de conteúdo infantil
O modelo estabelece autorizações para publicidade tradicional e para produção contínua em canais monetizados. A validade será de até 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser revogada pelo Judiciário. A obtenção do alvará não isenta os produtores da fiscalização trabalhista, mantendo o Ministério Público do Trabalho responsável por investigar fraudes ou exploração econômica nas atividades digitais.



