Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para até 20 dias com escalonamento até 2029
O cronograma de ampliação começa em 2027 e prevê estabilidade no emprego, além de extensão do prazo para empresas do Programa Empresa Cidadã.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, o projeto de lei que estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade no Brasil. A nova legislação altera o cenário atual, que garantia apenas cinco dias de afastamento, permitindo que o período chegue a 20 dias até o ano de 2029. A proposta, de autoria da deputada Tabata Amaral, foi aprovada por unanimidade no Senado Federal no início de março, após ter passado pela Câmara dos Deputados no final do ano anterior. O texto regulamenta de forma definitiva o benefício na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e introduz o pagamento do salário-paternidade.
A implementação das novas regras ocorrerá de forma progressiva a partir de 1º de janeiro de 2027. No primeiro ano de vigência, os pais terão direito a 10 dias de afastamento remunerado. Em 2028, o prazo sobe para 15 dias, atingindo o teto de 20 dias em 2029. Durante esse intervalo, as empresas devem assegurar o pagamento integral da remuneração do funcionário, sem que ocorram descontos. Além disso, a lei assegura uma proteção contra demissão sem justa causa pelo período de 30 dias após o retorno do trabalhador às suas atividades profissionais, garantindo maior segurança jurídica e estabilidade ao núcleo familiar.
Regras de concessão e benefícios adicionais
A legislação também contempla situações específicas e amplia o alcance do direito para além do modelo tradicional. O benefício é estendido aos pais adotantes e prevê um acréscimo de um terço no tempo de licença em casos de nascimento de crianças com deficiência ou doenças raras. Outro ponto relevante é a possibilidade de o pai usufruir do período em duas etapas, desde que a mãe esteja viva. Nessa modalidade, pelo menos metade do tempo deve ser utilizado logo após o nascimento ou adoção, enquanto os dias remanescentes podem ser agendados para um segundo momento, dentro de um prazo de até seis meses.
Para as organizações que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a nova lei oferece uma extensão ainda maior. Nesses casos, podem ser concedidos 15 dias adicionais, o que permite que a licença-paternidade totalize 35 dias. O projeto também prevê a prorrogação do benefício em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, visando oferecer suporte em momentos de maior necessidade clínica. O impacto financeiro da medida será escalonado, com estimativas de custo de R$ 3,3 bilhões em 2027, chegando a R$ 5,44 bilhões em 2029, conforme dados apresentados pelo relator da proposta.
Impacto fiscal e compensações orçamentárias
Apesar dos valores bilionários previstos para o custeio do salário-paternidade via INSS, a expectativa é de que o efeito fiscal seja equilibrado. Segundo o deputado Pedro Campos, os custos serão compensados por receitas oriundas do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A medida busca modernizar a legislação trabalhista brasileira, alinhando-a a padrões internacionais de cuidado parental. Com a sanção presidencial, o Brasil estabelece um cronograma claro para a transição do modelo de cinco dias para o novo formato ampliado, consolidando direitos para trabalhadores do setor privado e servidores públicos em todo o território nacional.



