Remédio no mercado: entenda o que muda com a nova lei sancionada
Medida exige presença de farmacêutico e área segregada; objetivo é ampliar acesso em regiões remotas do país
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que autoriza a comercialização de fármacos dentro de estabelecimentos supermercadistas. A medida, oficializada através de publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 23, estabelece diretrizes específicas para o funcionamento dessas unidades. A nova norma deriva de um projeto de lei aprovado sem vetos, permitindo que as redes de varejo alimentar incorporem o serviço farmacêutico, desde que cumpram rigorosos requisitos sanitários e operacionais definidos pelas autoridades competentes, visando a segurança do consumidor.
Conforme o texto legal, a permissão para a venda não implica a disposição livre de produtos nas prateleiras comuns ao lado de alimentos. É obrigatório que os supermercados criem um espaço interno totalmente segregado das demais gôndolas de produtos de consumo geral. Além da separação física, a legislação impõe a presença permanente de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento do setor, garantindo a supervisão técnica necessária para a dispensação correta dos produtos e o atendimento adequado aos consumidores que buscam orientações.
Exigências técnicas e sanitárias
A lei detalha protocolos rígidos para assegurar a integridade dos insumos, especialmente aqueles de controle especial, que exigem retenção de receita. Para estes casos, a entrega ao cliente só é permitida após a confirmação do pagamento, devendo o produto ser transportado do balcão ao caixa “em embalagem lacrada, inviolável e identificável”. O texto enfatiza que a operação é válida “desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica” e que sejam “observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos”.
Durante a tramitação da proposta, o relator e deputado Zacharias Calil defendeu a iniciativa sob o argumento de que existe uma deficiência na cobertura de farmácias tradicionais em diversas partes do território nacional. A justificativa central é que municípios menores e regiões mais isoladas sofrem com a falta de estabelecimentos dedicados à saúde, enquanto os supermercados possuem maior capilaridade. A expectativa é que a utilização da infraestrutura já existente no varejo possa suprir essa demanda desassistida, facilitando a aquisição de tratamentos pela população dessas áreas geográficas.
Perspectivas sobre o mercado
Especialistas do setor jurídico e de saúde avaliam que a mudança regulatória tem potencial para alterar a dinâmica do mercado farmacêutico no Brasil. A entrada dos supermercados nesse segmento pode estimular a competitividade e oferecer mais opções aos consumidores. Sobre o impacto da nova legislação, Victor Avallone, advogado especialista na área, afirmou que “a lei pode ampliar de forma relevante o acesso a medicamentos. O potencial de ganho em conveniência, capilaridade e concorrência é evidente, sobretudo em localidades menos atendidas”. A implementação das novas regras dependerá agora da adequação dos estabelecimentos às normas de vigilância sanitária vigentes.



