Saúde & Bem-estar

Médico ou robô? Saiba o que muda com a nova regra para inteligência artificial na saúde

Resolução estabelece que tecnologia serve apenas como apoio e paciente tem direito de recusar uso; hospitais terão 180 dias para adaptação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) oficializou, nesta sexta-feira (27), a primeira regulamentação específica voltada para a utilização de inteligência artificial (IA) na prática clínica em território nacional. Publicada no Diário Oficial da União, a diretriz determina que os sistemas tecnológicos devem atuar exclusivamente como instrumentos auxiliares, sem jamais substituir o julgamento profissional. A medida visa assegurar a segurança dos atendimentos, estabelecendo que a tecnologia não pode restringir a autonomia do médico e entra em vigor no prazo de 180 dias.

Entre as principais determinações, destaca-se a proibição de que máquinas informem resultados ou tratamentos diretamente aos cidadãos sem a intervenção de um profissional. A autonomia do indivíduo também é preservada, garantindo-lhe o direito de ser notificado sobre o uso de ferramentas digitais em seu acompanhamento e a possibilidade de recusar tal aplicação. O texto da norma é taxativo ao estabelecer que “é vedado ao médico delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas, sem a devida mediação humana”.

Responsabilidade profissional e níveis de risco

A resolução reforça que a responsabilidade final por qualquer ato médico permanece integralmente com o profissional de saúde, independentemente do nível de sofisticação do sistema utilizado. Mesmo com o suporte tecnológico, o médico deve seguir o Código de Ética e supervisionar as sugestões da máquina, uma vez que “as soluções apresentadas pelos modelos de IA não são soberanas, sendo obrigatória a supervisão humana”. Além disso, foi criada uma classificação de risco para os softwares, dividida em quatro categorias que variam de baixo a inaceitável, dependendo do impacto nos direitos fundamentais e da sensibilidade dos dados envolvidos.

Instituições de saúde que desenvolverem ou adotarem sistemas próprios terão novas obrigações administrativas, incluindo a criação de uma Comissão de IA e Telemedicina. Este grupo, que deve estar sob coordenação médica e subordinado à diretoria técnica, ficará encarregado da governança, monitoramento contínuo e auditoria das ferramentas para garantir o uso ético e seguro. A norma também exige conformidade rigorosa com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), impedindo o uso de modelos que não assegurem a proteção adequada de informações sensíveis durante o treinamento ou validação dos sistemas.

Mudanças práticas no atendimento

Com a implementação das novas regras, a rotina de atendimento sofrerá ajustes práticos, como a obrigatoriedade de registrar no prontuário sempre que a inteligência artificial for utilizada como apoio à decisão clínica. A fiscalização do cumprimento dessas diretrizes ficará a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina. A publicação deste documento estabelece um marco regulatório no setor, definindo limites claros para a tecnologia e reafirmando que a decisão terapêutica final deve ser, invariavelmente, uma atribuição humana, evitando falhas atribuíveis exclusivamente aos sistemas automatizados.

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