Brasil

Empresário manda funcionário pedir salário ao Lula e recebe condenação de R$ 201 mil

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho valida indenização por danos morais após empregador proferir ofensas políticas contra subordinado no Ceará.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou a condenação de um empresário do ramo farmacêutico no Ceará, determinando o pagamento de verbas trabalhistas e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um ex-colaborador. O processo detalha que o funcionário era alvo de comentários depreciativos de cunho político quando solicitava o pagamento de seus vencimentos em atraso. Nessas ocasiões, o empregador utilizava expressões irônicas e orientava o trabalhador a “fazer o L e pedir ao Lula”, vinculando a situação financeira do subordinado à sua escolha partidária nas eleições presidenciais.

Publicidade

A ação judicial, iniciada na Vara do Trabalho do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, trouxe à tona episódios de hostilidade no ambiente profissional. Além das negativas de pagamento, o empresário chegou a declarar que um assalto sofrido pelo filho do funcionário teria sido “merecido” em razão do voto no atual presidente da República. Durante o processo, o próprio empregador admitiu ter realizado as declarações ofensivas, o que fundamentou a decisão judicial baseada na violação de direitos fundamentais e na liberdade de convicção política do cidadão.

Reconhecimento de assédio moral e direitos trabalhistas

A juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto, responsável pela sentença em primeira instância proferida em maio de 2025, destacou que a conduta do patrão feriu princípios básicos da convivência laboral. Segundo o texto da decisão, “em juízo, o reclamado admitiu que dirigia comentários depreciativos ao reclamante por este ser eleitor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal comportamento, além de inadmissível em qualquer ambiente, viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o direito à liberdade de convicção política”. Diante da gravidade, o valor total da causa foi estabelecido em R$ 201 mil.

Publicidade

O montante total da condenação engloba, além da reparação moral, uma série de direitos que não haviam sido quitados durante o vínculo empregatício. Estão incluídos no cálculo o aviso prévio indenizado, saldos de salários retidos, 13º salário proporcional, horas extras acumuladas, férias e os depósitos do FGTS referentes a todo o período de contrato, acrescidos da multa de 40%. A defesa do empresário tentou reverter o veredito em instâncias superiores, mas não obteve sucesso nas argumentações apresentadas aos magistrados.

Confirmação da sentença pelo Tribunal Superior do Trabalho

Após a manutenção da sentença por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), o caso foi levado ao TST por meio de novo recurso. No entanto, a ministra Maria Helena Mallmann rejeitou o pedido da defesa no final de março, preservando a decisão anterior. A magistrada considerou que os fatos comprovados nas fases anteriores do processo justificavam a penalidade aplicada, encerrando a disputa jurídica sobre a responsabilidade do empresário em indenizar o ex-funcionário pelas ofensas e débitos trabalhistas.

Publicidade

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo