Saúde & Bem-estar

Mudança nas farmácias: enfermeiros agora podem receitar antibióticos

Resolução inclui amoxicilina e azitromicina na lista de medicamentos permitidos para prescrição por profissionais de enfermagem a adultos e crianças

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução que altera as diretrizes para a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil. O documento oficializa a permissão para que estes profissionais prescrevam antibióticos, atualizando a lista de fármacos autorizados. Entre as substâncias que passam a integrar o rol de prescrição permitida estão a amoxicilina, azitromicina e eritromicina. A nova norma estabelece que a indicação medicamentosa pode ser realizada tanto para pacientes adultos quanto para crianças, ampliando o escopo de atuação da enfermagem na assistência à saúde e modificando os fluxos de atendimento.

A medida implementada pelo Cofen ocorre após uma atualização técnica realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). No ano passado, a agência reguladora incluiu o registro profissional de enfermeiros em seu sistema, que é responsável por monitorar as movimentações de entrada e saída de medicamentos em farmácias e drogarias privadas. Com essa alteração na base de dados, o sistema passou a reconhecer tecnicamente o registro do enfermeiro para fins de monitoramento sanitário, embora a permissão efetiva para a prescrição dependesse da regulamentação específica agora publicada pelo conselho de classe.

Critérios para validação das receitas

Com a vigência da nova resolução, as receitas de antibióticos assinadas por enfermeiros passam a ter validade para a compra de medicamentos em estabelecimentos comerciais. Na prática, a regra determina que as farmácias aceitem as prescrições e realizem a venda direta aos pacientes, desde que sejam respeitados os critérios e protocolos de saúde previstos na norma. A validação do documento pelo sistema de controle sanitário visa assegurar o rastreamento adequado dos medicamentos de controle especial, garantindo que a dispensação ocorra dentro dos parâmetros legais e de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes.

O tema tem gerado divergências entre as entidades representativas da saúde. Durante o processo de atualização do sistema da Anvisa no ano anterior, o Conselho Federal de Medicina (CFM) posicionou-se contra a autorização. A entidade médica já havia recorrido à Justiça para contestar uma resolução anterior que permitia a prescrição de antibióticos por enfermeiros no Distrito Federal. O debate envolve as competências legais de cada profissão, com o CFM defendendo restrições à prescrição por não médicos, enquanto o Cofen sustenta a legalidade da prática baseada em protocolos de saúde pública e na legislação da enfermagem.

Abrangência da nova diretriz

A resolução detalha que a permissão abrange antibióticos amplamente utilizados no tratamento de infecções bacterianas. A inclusão de medicamentos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina na lista de prescrição do enfermeiro visa agilizar o início do tratamento medicamentoso após a avaliação clínica. A norma reforça que a prescrição deve ocorrer mediante a observância de protocolos institucionais e de saúde pública, exigindo que o profissional possua registro ativo e regularidade junto ao conselho regional para exercer essa atribuição no cuidado a pacientes de todas as faixas etárias.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo