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Fim do pesadelo: vizinho condenado por barulho que afetava jovem autista terá que pagar R$ 19 mil.

Decisão judicial em Samambaia estabelece multa para ruídos em condomínio e reparação por danos morais após agravamento da saúde dos moradores.

A 2ª vara Cível de Samambaia, no Distrito Federal, determinou que um morador pague R$ 19 mil de indenização após ser um vizinho condenado por barulho excessivo. A decisão do juiz Edson Lima Costa concluiu que os ruídos agravaram a saúde de um adolescente com transtorno do espectro autista e impactaram os familiares. O magistrado impôs regras estritas para a emissão de sons no local, visando garantir o sossego da família do apartamento inferior.

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Os moradores relataram que a convivência no edifício era pacífica por nove anos, até a mudança do réu para o andar de cima. O adolescente passou a sofrer com móveis arrastados, quedas de objetos e batidas de portas na madrugada. A exposição aos ruídos gerou irritabilidade no jovem e afetou a mãe, que buscou ajuda médica. As tentativas de diálogo e notificações sobre as regras de silêncio não surtiram efeito.

Processo contra vizinho condenado por barulho em Samambaia

No processo, o morador negou a responsabilidade, argumentando que sua rotina não condizia com os sons e sugerindo falhas no isolamento acústico do prédio. O juízo determinou uma perícia de engenharia acústica para esclarecer a origem das perturbações. Contudo, o procedimento não ocorreu porque o réu não pagou sua parte dos honorários periciais, mesmo após receber advertências legais durante o trâmite processual.

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O magistrado utilizou relatórios técnicos, medições sonoras acima de 80 decibéis e notificações do condomínio para fundamentar a sentença. O juiz pontuou que a ausência da prova técnica recaiu sobre o próprio morador. “A perícia não aconteceu por culpa exclusiva do réu, que inviabilizou qualquer possibilidade dos autores provarem o fato constitutivo do seu direito e, portanto, assumirá o requerido as consequências de sua conduta.”

Indenização por ruídos em condomínio e limites de decibéis

A condenação foi dividida em R$ 7 mil para o adolescente, R$ 7 mil para a mãe e R$ 5 mil para o pai. A Justiça também proibiu o morador de emitir sons acima de 45 decibéis à noite e 50 decibéis de dia, sob pena de multa de R$ 500 por infração. Sobre o impacto na saúde do jovem, a decisão foi categórica. “Os laudos médicos comprovam que, para ——-, os danos sonoros se revestem de verdadeira tortura e desembocam em significativo prejuízo médico.”

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