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Reviravolta na Justiça faz João de Deus voltar ao banco dos réus por violência sexual

Tribunal superior atende recurso do Ministério Público de Goiás e anula prescrição de denúncias contra o ex-líder religioso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a acusação de violência sexual de vulnerável contra João Teixeira de Faria, o João de Deus. A medida judicial da ministra Maria Marluce Caldas reverte um entendimento anterior e recoloca o ex-líder religioso no banco dos réus. O processo apura denúncias de violência íntima ocorridas durante atendimentos espirituais na cidade de Abadiânia, no estado de Goiás.

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A determinação anulou a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia reconhecido a decadência do direito de representação para três mulheres. Na instância inferior, a corte goiana tinha desclassificado uma das acusações para violação mediante fraude, reduzindo o peso jurídico das imputações. A ação inicial baseou-se nas investigações dos promotores Ariane Patrícia Gonçalves e Luciano Miranda Meireles.

Decisão do STJ sobre João de Deus atende recurso do Ministério Público

A reversão ocorreu após o Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás (MPGO) acionar a instância superior. O recurso, elaborado pela promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, contestou a interpretação estadual. O órgão argumentou que os atos envolviam forte assimetria de poder e abuso de confiança, exigindo análise diferenciada dos prazos legais.

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No documento, a promotoria sustentou que as mulheres não possuíam compreensão imediata de que eram submetidas a uma infração penal. Segundo a tese acatada, a influência psicológica e a manipulação exercidas pelo líder espiritual impediam que as pessoas identificassem a gravidade da situação no momento dos fatos. Essa dinâmica justificaria a flexibilização do prazo decadencial para a denúncia.

Impacto da nova determinação judicial para as vítimas de João de Deus

Com a publicação do parecer, a acusação mais grave volta a ter validade para uma das denunciantes. Simultaneamente, fica afastada a tese que extinguia a possibilidade de responsabilização criminal em relação às outras três pessoas do processo. O andamento da ação penal retoma seu curso regular, permitindo que o judiciário avalie o mérito das denúncias de violência sexual sem o impedimento anterior.

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