CNJ exige alvará judicial para influenciadores mirins com nova regra do ECA Digital
Medida baseada no ECA Digital estabelece prazos de validade para autorizações e cria regras para proteger o patrimônio financeiro dos jovens
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas diretrizes sobre a presença de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Aprovada na terça-feira (23), a resolução determina a obrigatoriedade de alvará judicial para a atuação dos chamados “influenciadores mirins” no ambiente digital. A medida abrange atividades artísticas e a publicação de conteúdos em perfis próprios ou administrados pelos responsáveis.
As autorizações concedidas pela Justiça terão prazo de validade definido, sendo de até 12 meses para o público infantil e 18 meses para adolescentes. O magistrado possui a prerrogativa de modificar as condições do documento a qualquer momento. A normatização é um desdobramento da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que entrou em vigor em março para estruturar um marco jurídico de segurança online.
Regras do CNJ para influenciadores mirins
A regulamentação proíbe a inserção de menores em publicações com apelo sexual, situações degradantes, discursos de ódio, estímulo a apostas ou publicidade infantil abusiva. Para obter a liberação, os responsáveis devem protocolar um pedido no juízo competente, informando dados sobre monetização, contratos publicitários e rotina escolar. O Ministério Público tem participação obrigatória no processo de concessão.
Para facilitar a fiscalização, o conselho determinou a criação de um banco nacional que reunirá todos os alvarás emitidos. Durante o trâmite, o menor será ouvido em condições adequadas ao seu nível de compreensão. Caso o juiz identifique conflito de interesses entre os criadores de conteúdo e seus tutores, medidas judiciais serão adotadas para garantir a representação adequada dos direitos do jovem.
Proteção financeira no ECA Digital para jovens
Um dos focos da nova diretriz é a preservação dos ganhos financeiros obtidos pelos menores de idade. O texto prevê a possibilidade de criação de uma reserva patrimonial, por meio de conta bancária ou aplicação exclusiva em nome do jovem. O judiciário implementará mecanismos de controle sobre a destinação dos rendimentos, podendo restringir o uso dos valores caso detecte indícios de exploração econômica indevida.



