PL da misoginia pode ter pena dura e ministra faz pedido urgente na Câmara
Proposta que equipara atos contra mulheres ao crime de racismo tem votação prevista para o fim de junho no plenário.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, declarou na segunda-feira (22) a intenção de agendar um encontro com Hugo Motta, atual presidente da Câmara dos Deputados. O objetivo central da agenda é debater o andamento do projeto de lei 896/2023, popularmente chamado de PL da misoginia. A chefe da pasta classificou a matéria como uma das prioridades do governo federal, destacando a necessidade de que a tramitação ocorra de forma célere no Congresso Nacional.
Durante uma conversa com profissionais de imprensa, a representante do Executivo enfatizou a relevância da proposta para a formulação de ações governamentais futuras. A ministra defendeu que a aprovação do texto é fundamental para a sociedade. “Aprovar essa lei significa a gente, também, poder dialogar com todas as demais políticas públicas para que elas insiram isso num contexto de um novo entendimento, de uma nova concepção, de uma nova mudança de cultura”, afirmou Lopes.
Votação do PL da misoginia na Câmara dos Deputados
O avanço da pauta no Legislativo ganhou força na última semana, quando o grupo de trabalho responsável pela análise do documento aprovou o relatório elaborado pela deputada federal Tabata Amaral. Com a validação nesta etapa inicial, que ocorreu no dia 16 de junho, o texto está liberado para ser apreciado pelo conjunto dos parlamentares no plenário da Casa. A previsão oficial indica que a votação final pelos deputados deve acontecer no dia 29 de junho.
O núcleo do projeto de lei estabelece uma mudança jurídica significativa ao equiparar os atos misóginos ao crime de racismo. Na prática, essa alteração legislativa tornaria as infrações inafiançáveis e imprescritíveis no sistema penal brasileiro. Se a redação atual for mantida sem alterações pelos deputados, os indivíduos condenados por essas práticas estarão sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Definição de misoginia no relatório de Tabata Amaral
O documento validado pela comissão especial estabelece critérios específicos para a caracterização do delito no ordenamento jurídico. De acordo com o relatório, a infração se configura por meio da prática, indução ou incitação de atos violentos contra o público feminino. O texto também enquadra como crime qualquer restrição ao pleno exercício de direitos ou ofensas direcionadas à dignidade da vítima, desde que a motivação esteja diretamente ligada à sua condição de mulher.



