Política

Reviravolta no STF: PGR toma decisão sobre lei da dosimetria que afeta diretamente o futuro de Bolsonaro

Procurador-geral Paulo Gonet argumenta que a legislação não é inconstitucional e contesta ações movidas por partidos políticos

A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um parecer em que se posiciona contra a suspensão da lei da dosimetria. O documento, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, defende a validade da norma que viabiliza a diminuição das sentenças aplicadas aos indivíduos condenados pelos episódios ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A medida em discussão tem o potencial de impactar diretamente a situação jurídica de diversas pessoas envolvidas nos atos, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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O debate judicial teve início em maio, quando legendas como a federação PSOL-Rede, PT, PCdoB e PV, em conjunto com a Associação Brasileira de Imprensa, protocolaram ações na Suprema Corte. Os autores dos processos argumentam que a legislação apresenta inconstitucionalidades. A promulgação do texto ocorreu no Congresso Nacional após os senadores e deputados rejeitarem o veto previamente estabelecido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto original.

Decisão de Alexandre de Moraes sobre a lei da dosimetria no STF

Diante das contestações apresentadas pelos partidos políticos e pela entidade de imprensa, o ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator dos processos no Supremo Tribunal Federal, determinou a paralisação dos efeitos da regra. A liminar concedida pelo magistrado suspendeu a eficácia da legislação até que o plenário da Corte tome uma decisão definitiva sobre o tema. O julgamento que definirá o futuro da norma ainda não possui uma data agendada na pauta do tribunal.

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No documento enviado aos ministros, Paulo Gonet sustenta que a regra não deve ser classificada como inconstitucional apenas por abrir margem para a redução das punições dos envolvidos nos eventos de janeiro. O procurador-geral justificou sua posição afirmando que “A Lei n° 15.402/2026, ainda, não individualiza beneficiários, não menciona pessoas determinadas, não se limita formalmente aos fatos de 08.01.2023, nem condiciona sua incidência à existência de condenações específicas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal”.

Posição da AGU sobre a redução de penas do 8 de janeiro

Em contraste com o posicionamento da Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União já havia se manifestado no mês anterior a favor da inconstitucionalidade do texto aprovado pelo Legislativo. A instituição, que representa os interesses do governo federal judicialmente, defendeu nos autos que as ações direcionadas contra o Estado Democrático de Direito exigem uma resposta institucional rigorosa, compatível com a gravidade das condutas praticadas durante as invasões aos prédios públicos.

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