Médicos ofendem paciente em trabalho de parto e hospital terá de indenizar gestante em R$ 15 mil
Decisão da 5ª Vara Cível de Araçatuba aponta falha no atendimento e falta de informações adequadas sobre a necessidade do procedimento cirúrgico
Um hospital terá de indenizar gestante e seu marido em R$ 15 mil por danos morais, após a Justiça paulista identificar falhas no atendimento. O caso ocorreu em uma unidade de saúde na região de Araçatuba, interior de São Paulo. A paciente deu entrada no local para realizar um parto normal, mas foi submetida a uma cesariana após enfrentar tratamento inadequado dos profissionais.
Os autos indicam que a mulher aguardou cerca de 10 horas pela dilatação necessária. Nesse período, a equipe médica teria pressionado a paciente a aceitar a cirurgia usando termos ofensivos. Segundo os registros, os profissionais afirmaram que ela “não aguentaria colocar o bebê para fora” e disseram que a mulher estava “enchendo o saco desde cedo”.
Decisão judicial sobre o hospital que terá de indenizar gestante em Araçatuba
O juiz Marcelo Yukio Misaka, da 5ª Vara Cível de Araçatuba, proferiu a sentença apontando falha na prestação do serviço por falta de informação. O magistrado destacou que, mesmo sem erro na indicação da cesárea, “incumbia à equipe médica prestar informações claras e adequadas, oferecendo apoio não apenas diante da dor física inerente ao trabalho de parto, mas também diante da legítima frustração decorrente da impossibilidade de concretização do plano de parto desejado”.
A sentença reforça o direito à informação técnica. O juiz registrou que “A explicação técnica da razão pela qual o parto normal não seria possível, devendo-se optar pela cesárea, é direito básico da parturiente que não pode ser suprido por palavras de cunho desdenhoso e de certa forma depreciativas como ‘você não vai aguentar, filha’, o que não só frustra o desejo de a parturiente ter um parto normal, mas infelizmente a coloca em uma situação de diminuição como se fosse alguém ‘fraca’, culpando a parturiente – de forma indevida – por não conseguir o parto normal”.
Próximos passos no processo de indenização por desrespeito no parto em SP
A condenação estabelece o pagamento como reparação aos transtornos enfrentados pelo casal na maternidade. O valor estipulado visa compensar a falta de acolhimento e a ausência de explicações no momento em que a intervenção cirúrgica se mostrou necessária. A decisão proferida pela comarca do interior paulista ocorreu em primeira instância, permitindo que a instituição de saúde apresente recurso.



