Brasil

Governo federal institui rede de proteção aos idosos com adesão voluntária de municípios e estados

Iniciativa do Ministério dos Direitos Humanos não envolve repasse financeiro e exige plano de ação em 90 dias para políticas públicas integradas.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania oficializou a criação da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. A medida, estabelecida pela Portaria 1.058 no Diário Oficial da União, busca unificar esforços da União, estados e municípios. O foco dessa rede de proteção aos idosos é assegurar a promoção das prerrogativas legais para essa população, estruturando um sistema integrado de suporte nacional.

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O funcionamento do sistema será fundamentado em diretrizes de equidade, rejeição à discriminação e valorização das vivências do envelhecimento. A estratégia governamental visa conectar serviços públicos, reconhecendo que cidadãos na terceira idade vivenciam contextos variados e lidam com barreiras específicas ao acessar políticas públicas. A articulação busca mapear essas dificuldades e facilitar o trânsito pelas redes de cuidado.

Como funciona a adesão à rede de proteção aos idosos do Ministério dos Direitos Humanos

A integração ao programa ocorre de maneira voluntária, exigindo a assinatura de um termo de compromisso pelas partes interessadas. Podem compor o grupo órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, além de instituições focadas na defesa da população idosa. A portaria também abre espaço para a participação de entidades de classe, universidades, empresas do setor privado e organismos internacionais com afinidade na temática do envelhecimento.

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Entre as responsabilidades dos integrantes estão o fomento a diagnósticos sobre o cenário demográfico, o suporte na formulação de diretrizes estatais e o monitoramento do acesso aos serviços. A estrutura prevê o fortalecimento de movimentos sociais e a ampliação da participação popular. A coordenação das atividades ficará sob a responsabilidade da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Regras e prazos da nova política para os direitos dos idosos no Brasil

Após a entrada no sistema, os participantes assumem o dever de atuar de forma colaborativa e compartilhar dados para aprimorar o atendimento. A legislação determina que cada membro apresente um planejamento de ações em até noventa dias após a assinatura do documento. A medida já está em vigor e estabelece que não haverá transferência de recursos financeiros, materiais ou humanos entre as entidades que compõem a iniciativa.

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