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Ratinho perde processo na Justiça e pode ter bens penhorados por dívida de imposto

Apresentador tentou anular cobrança de tributo sobre doação milionária feita ao filho, mas teve pedido negado pelos tribunais paulistas

O apresentador Ratinho recebeu uma condenação da Justiça de São Paulo para pagar cerca de R$ 55 mil em honorários sucumbenciais à Procuradoria Geral do Estado. A decisão da juíza Ruslaine Romano decorre de uma ação sobre a cobrança de um tributo não recolhido. O processo originou-se de uma doação de aproximadamente R$ 1,7 milhão feita pelo comunicador no ano de 2007 ao seu filho, Rafael Massa.

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A disputa judicial começou quando o governo paulista exigiu o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ignorado no momento da transação financeira. Na execução fiscal, o valor cobrado pelo Estado chegou a R$ 182 mil, montante que já incluía as multas pela inadimplência. A defesa do empresário tentou anular a cobrança, argumentando que doador e beneficiário residiam em Curitiba, no Paraná, e que a exigência paulista seria indevida.

Ratinho e a disputa com a Justiça de São Paulo por imposto

A tese apresentada pelos advogados não prosperou no judiciário. O Estado comprovou nos autos que, no ano da doação, o próprio contribuinte havia declarado à Receita Federal que o seu domicílio ficava na capital paulista. Ao proferir a sentença, a juíza Renata Pedreno afirmou que a justificativa de moradia no Paraná funcionou como um “artifício para se esquivar da sua obrigação legal”. A magistrada destacou ainda que o tributo também não foi pago ao governo paranaense.

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O processo já transitou em julgado, o que torna a decisão judicial definitiva e sem margem para a apresentação de novos recursos sobre o mérito da cobrança. Durante o andamento do caso, ainda em 2018, o apresentador efetuou um depósito em uma conta judicial com o objetivo de garantir o cumprimento da obrigação financeira. Esse montante permanece retido e vinculado à ação enquanto os trâmites da execução fiscal ocorrem.

Consequências da condenação de Ratinho e risco de penhora

A ordem expedida no final de maio refere-se unicamente aos honorários de sucumbência, que são os valores devidos pela parte derrotada aos advogados da parte vencedora. A legislação em vigor prevê que, se o pagamento não ocorrer, haverá a incidência de uma multa de 10% e a possível penhora de bens do devedor. Diante da situação, a equipe jurídica do apresentador pediu acesso ao extrato da conta judicial para verificar se o depósito de 2018 possui saldo suficiente para cobrir a dívida principal do imposto e as custas advocatícias.

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