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Calote em evento: o verdadeiro motivo que levou Luiza Possi a exigir indenização na Justiça

A cantora e sua produtora cobram multa contratual e danos morais pelo uso indevido de imagem após quebra de acordo para evento em fevereiro

A cantora Luiza Possi, em conjunto com sua empresa Helena Produções Artísticas, iniciou uma ação judicial contra a contratante Adriana Freire Guilherme. O litígio tem como motivação principal o cancelamento de uma palestra motivacional que seria ministrada pela artista em fevereiro deste ano. A equipe jurídica da famosa protocolou o pedido nos tribunais após uma série de divergências financeiras e estruturais relacionadas à organização do encontro, que culminaram na não realização da apresentação programada.

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O documento firmado entre as partes estabelecia diretrizes financeiras claras para a viabilização do projeto. Conforme os autos, o acordo previa um repasse antecipado no valor total de R$ 40 mil, quantia que deveria ser integralmente quitada até cinco dias úteis antes da data marcada para a palestra. A defesa da artista argumenta que essa cláusula fundamental foi descumprida pela responsável pela organização, o que gerou a quebra de confiança e a consequente inviabilidade de manter o compromisso profissional agendado.

Justificativas apresentadas para o cancelamento da palestra de Luiza Possi

Diante da proximidade da data estipulada, a contratante passou a relatar dificuldades logísticas e financeiras para sustentar o projeto. Adriana Freire Guilherme teria justificado o atraso nos repasses alegando uma baixa adesão na venda de ingressos e a ausência de patrocinadores interessados em apoiar o evento. Como alternativa, a organizadora sugeriu o adiamento da apresentação e propôs o parcelamento do cachê, chegando a efetuar transferências que somaram R$ 12,4 mil, valor insuficiente para cobrir o montante exigido no prazo contratual.

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Com a resolução do contrato motivada pela inadimplência, a equipe de Luiza Possi buscou inicialmente um acordo amigável, mas as tentativas não apresentaram resultados positivos. Na esfera judicial, a cantora optou por não cobrar o valor integral do cachê ou eventuais perdas e danos. A solicitação foca exclusivamente na execução de uma cláusula penal presente no documento, que prevê uma multa de R$ 7,6 mil para a parte que causar o cancelamento do evento sem justificativa legal, uma prática considerada padrão no mercado de produções artísticas.

Danos morais cobrados por Luiza Possi pelo uso de imagem

Além da multa por quebra de contrato, a ação judicial inclui um pedido de compensação financeira no valor de R$ 10 mil. Esse montante é justificado pela equipe da artista como reparação pelo uso indevido de sua imagem nas redes sociais durante a fase de divulgação do encontro. A defesa sustenta que a promoção do evento continuou ocorrendo mesmo em meio à incerteza sobre sua realização e ao descumprimento das obrigações financeiras, o que teria exposto o nome da palestrante de maneira inadequada perante o público.

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