Justiça de SC autoriza mulher trans a realizar prova física da Polícia Militar com parâmetros femininos
Candidata apresentou laudos médicos após ser convocada para avaliação masculina em concurso para soldado temporário da Polícia Militar catarinense.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher trans realize a etapa de aptidão física do concurso da Polícia Militar sob os critérios do gênero feminino. A candidata, Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, havia sido convocada inicialmente para executar os exercícios com base nos índices masculinos. A avaliação, voltada para o preenchimento de vagas de soldado temporário, ocorreu na cidade de Florianópolis.
Para reverter a exigência, a professora de filosofia e sua defesa jurídica ingressaram com uma ação apresentando documentação médica detalhada. Os laudos anexados ao processo comprovaram que a candidata passa por terapia hormonal desde o ano de 2018 e já realizou a cirurgia de redesignação sexual. O objetivo da medida foi garantir que o Estado reconhecesse sua identidade de gênero durante a aplicação da prova prática.
Decisão do desembargador Luiz Fernando Boller sobre a mulher trans
O desembargador Luiz Fernando Boller fundamentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o direito à autodeterminação de gênero. O magistrado destacou que a ausência de retificação no registro civil não impede o reconhecimento da identidade. Segundo o despacho, submeter a participante aos parâmetros masculinos configuraria atitude discriminatória e evidenciaria a omissão do edital em relação a pessoas transgênero.
Com a liminar concedida na véspera da avaliação, Dannyele conseguiu realizar os exercícios físicos conforme os índices femininos. Após a confirmação judicial, a candidata utilizou suas redes sociais para falar sobre o resultado do pedido de urgência. “Pedi à Nossa Senhora que iluminasse a mente do Egrégio Desembargador Luiz Fernando Boller — e assim Ela acolheu o meu pedido”, declarou a participante sobre o desfecho.
Posicionamento da Polícia Militar de Santa Catarina sobre o edital
A corporação catarinense justificou que a convocação inicial ocorreu porque a “carteira de identidade da candidata está com nome masculino”. A instituição de segurança pública argumentou que o documento regulador do certame não possuía previsão para a inclusão de nome social. Em nota, a organização explicou a regra adotada no processo seletivo: “O chamado, conforme o Edital do devido Concurso, é feito pelo nome constante no ato da inscrição e com comprovação através de documento”.



