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Globo é condenada a pagar R$ 36 mil por associar imagem de garçom ao ex-presidente Bolsonaro

Decisão judicial transitada em julgado considerou que a publicação de afiliada visou lucro e violou o direito ao anonimato do cidadão.

A Justiça determinou que a TV Globo pague uma indenização no valor de R$ 36 mil a um garçom que teve sua imagem utilizada sem consentimento em uma reportagem de uma de suas afiliadas. O conteúdo, publicado originalmente em um portal de notícias do interior de São Paulo, identificava o trabalhador como sósia do ex-presidente Jair Bolsonaro. A sentença, proferida pela juíza Rosália Bodnar, já transitou em julgado, o que significa que a emissora não possui mais possibilidades de recorrer da decisão no processo em questão.

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O caso teve origem após o segundo turno das eleições de 2022, quando o portal G1 Bauru e Marília, mantido pela TV Tem, publicou um vídeo com a manchete “Vídeo com sósia de Jair Bolsonaro viraliza na web: ‘Já deixou o Palácio?’”. Na ação judicial, o profissional relatou que a exposição gerou situações de constrangimento em sua rotina, afetando sua privacidade. O autor do processo afirmou que passou a ser abordado por desconhecidos em vias públicas, “tendo sua paz, sua dignidade, integridade e todos os demais direitos de personalidade violados” devido à circulação do material.

Direito à imagem e ausência de interesse público

Durante a análise do recurso, a desembargadora Hertha de Oliveira reforçou que o trabalhador não ocupa cargo público nem é uma figura de notoriedade que justifique a flexibilização do direito à imagem. Segundo a magistrada, a reportagem “não possui qualquer caráter informativo ou educativo”, o que descaracteriza a tese de liberdade de imprensa para fins jornalísticos coletivos. A decisão apontou que a utilização da fisionomia do garçom serviu apenas para atrair visualizações para a plataforma digital da empresa de comunicação.

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Em sua fundamentação, a desembargadora destacou que o propósito da veiculação foi comercial. Para a magistrada, “na realidade, o único objetivo que se extrai dos fatos é que a emissora veiculou a imagem do autor do processo sem a sua ciência e concordância para elevar a sua audiência e, consequentemente, obter lucro”. O tribunal ressaltou que o direito ao anonimato deve ser preservado em casos onde o indivíduo não optou pela vida pública, independentemente de semelhanças físicas com personalidades políticas.

Argumentação da defesa e limites da liberdade de imprensa

A defesa da Globo sustentou que a matéria jornalística se baseou em um fato que já apresentava repercussão nas redes sociais, classificando o episódio como de “notório interesse coletivo”. Os representantes da emissora alegaram que o homem era “incontestavelmente sósia do ex-presidente Bolsonaro” e que o tom da postagem foi respeitoso. De acordo com a empresa, “a publicação se deu de forma absolutamente amistosa, sem qualquer ofensa e imputação negativa”, argumentando que o conteúdo não ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de expressão e de imprensa.

Apesar das alegações da rede de televisão, o Judiciário manteve o entendimento de que a exploração da imagem de um cidadão comum para fins de entretenimento ou engajamento digital exige autorização prévia. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido para reparar os transtornos causados pela exposição indesejada. Com o encerramento do processo, a afiliada deverá cumprir o pagamento estipulado, encerrando a disputa jurídica que durava desde o período pós-eleitoral de 2022.

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