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Senado aprova regras para guarda compartilhada de pets e divisão de despesas após separação

Proposta aprovada pelos senadores define critérios para convivência equilibrada e proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica.

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação para casais que decidem se separar. A medida estabelece normas claras para a divisão de cuidados e responsabilidades financeiras, reconhecendo a importância do convívio entre os tutores e seus pets. O texto agora segue para a análise e possível sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a proposta, o modelo de guarda compartilhada será aplicado quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido com ambas as partes durante a maior parte de sua vida.

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Caso não ocorra um consenso entre os ex-parceiros sobre o destino do animal, a decisão caberá ao Poder Judiciário. O magistrado responsável pelo caso deverá avaliar critérios específicos para determinar a guarda, priorizando o bem-estar do pet. Entre os fatores analisados estão a disponibilidade de tempo de cada tutor, as condições de sustento, o zelo demonstrado e a existência de um ambiente adequado para a manutenção da saúde do animal. O relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a medida reconhece o vínculo afetivo, afirmando que o animal não é um mero “objeto inanimado”.

Critérios para divisão de custos e manutenção dos animais

No que diz respeito ao aspecto financeiro, o projeto de lei detalha como deve ocorrer a partilha das despesas. Os gastos imediatos com alimentação e higiene pessoal do pet ficam sob a responsabilidade de quem estiver exercendo a guarda física no momento. Por outro lado, custos estruturais e de manutenção, como consultas com médicos veterinários e a aquisição de medicamentos de controle especial ou preventivos, devem ser divididos de forma igualitária entre as partes. Essa estrutura visa garantir que o padrão de vida e os cuidados básicos de saúde do animal não sofram prejuízos após a dissolução da união do casal.

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O texto legislativo também impõe restrições severas para a concessão da guarda compartilhada, visando a proteção tanto dos animais quanto dos envolvidos. O benefício será negado se houver histórico comprovado ou risco iminente de violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra o próprio animal. Nessas situações, o direito de convivência é extinto para o agressor, e os cuidados passam a ser de responsabilidade exclusiva da outra parte. Além disso, o indivíduo que perder o direito à guarda devido a condutas violentas continuará obrigado a quitar eventuais débitos financeiros pendentes relacionados ao pet até o momento da decisão.

Segurança jurídica e renúncia ao direito de guarda

A proposta prevê ainda que um dos guardiões pode optar pela renúncia voluntária ao direito de compartilhar a posse do animal. No entanto, a perda da guarda também pode ser determinada judicialmente de forma compulsória. Isso ocorre em situações de descumprimento reiterado e injustificado dos termos estabelecidos no acordo de convivência ou se forem detectados sinais de violência íntima ou negligência durante o período de compartilhamento. O projeto busca oferecer segurança jurídica para um tema que, até então, dependia exclusivamente de interpretações variadas dos tribunais brasileiros diante da ausência de uma legislação específica.

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