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Decisão do STJ mantém na cadeia ex-piloto acusado de tirar a vida de jovem de 16 anos

Magistrado Messod Azulay Neto rejeitou pedido da defesa e destacou risco de interferência na instrução criminal e gravidade da conduta do acusado.

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. O ex-piloto de Fórmula Delta permanece detido sob a acusação de ter provocado o falecimento de Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16 anos, após um confronto físico ocorrido em janeiro deste ano, na região de Vicente Pires, no Distrito Federal. A decisão judicial, publicada nesta sexta-feira (27/3), reforça a manutenção da custódia cautelar do jovem, que foi recentemente transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima do Complexo Penitenciário da Papuda.

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Os novos representantes legais de Turra sustentaram que a prisão preventiva seria uma medida excepcional e que o cliente possui condições favoráveis para responder ao processo em liberdade, citando a primariedade, residência fixa e ocupação lícita. A defesa argumentou que a manutenção da detenção configuraria uma violação ao devido processo legal, sugerindo a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. No entanto, o magistrado relator considerou que os requisitos para a prisão preventiva continuam presentes, visando assegurar a ordem pública e a integridade da colheita de provas durante a fase de instrução criminal.

Fundamentação jurídica e riscos ao processo

Ao analisar o pedido, o ministro Messod Azulay Neto destacou que a decisão anterior, que estabeleceu a preventiva, apontou que o investigado teria tentado influenciar o depoimento de pessoas próximas aos fatos. “A decisão que decretou a preventiva menciona que o paciente teria estabelecido contato com testemunhas, com o intuito de alinhar versões acerca dos fatos investigados. Tal circunstância revela risco concreto de interferência na instrução criminal”, afirmou o ministro em seu despacho. O magistrado também ressaltou que o modo de agir do acusado demonstra periculosidade, considerando que a agressão ocorreu em via pública com registro de terceiros.

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O caso teve origem em 22 de janeiro, quando uma briga entre os jovens foi registrada por testemunhas. Inicialmente, a motivação relatada envolvia um desentendimento banal por causa de um chiclete, mas as investigações da Polícia Civil do Distrito Federal indicam a possibilidade de uma emboscada motivada por ciúmes. Segundo a apuração, Pedro Turra teria sido instigado por outro piloto a agredir Rodrigo. Durante o embate, a vítima recebeu um golpe que a fez bater a cabeça contra a estrutura de um veículo, resultando em internação hospitalar por 16 dias. O adolescente faleceu em 7 de fevereiro, após a confirmação da morte cerebral.

Denúncia por homicídio doloso e reparação de danos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, que acusa Turra de homicídio doloso qualificado por motivo fútil. Além da responsabilização criminal, que pode resultar em uma condenação de até 30 anos de reclusão, o órgão ministerial pleiteia uma indenização financeira. “Destaco a gravidade concreta da conduta, praticada com extrema violência contra adolescente em via pública, com ampla exposição e registro por terceiros, bem como o modus operandi do agente, evidenciando sua periculosidade”, acrescentou o ministro ao justificar a necessidade de manter o isolamento do réu.

O Ministério Público também requer que o acusado seja condenado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, sugerindo o montante mínimo de R$ 400 mil como compensação. Pedro Turra segue à disposição do Poder Judiciário enquanto o processo avança para as fases de oitiva de testemunhas e julgamento. A investigação continua a analisar se houve a participação direta de outros envolvidos no planejamento da agressão que culminou na perda da vida do adolescente, mantendo o foco na dinâmica dos eventos que levaram ao desfecho fatal na capital federal.

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