STF: Moraes vota pelo recebimento de denúncia contra Silas Malafaia por calúnia
Primeira Turma do Supremo analisa denúncia da PGR sobre ofensas proferidas por pastor contra o general Tomás Paiva em manifestação na Avenida Paulista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta sexta-feira (6) favorável à abertura de ação penal contra o pastor Silas Malafaia. O magistrado acatou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa o religioso dos crimes de injúria e calúnia direcionados ao comandante do Exército, general Tomás Paiva. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, onde os demais ministros têm até o dia 20 de março para registrar seus posicionamentos no sistema eletrônico.
A acusação formalizada pela PGR refere-se a declarações feitas por Malafaia durante uma manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025. Segundo o órgão ministerial, o discurso teve o objetivo de ofender a dignidade de oficiais do Alto Comando. Na ocasião, o pastor questionou a postura dos militares e proferiu as seguintes palavras, conforme registrado nos autos: “Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”.
Argumentos da procuradoria e voto do relator
Para o Ministério Público, a conduta do denunciado demonstra uma intenção clara de constrangimento público contra a liderança militar. A PGR sustentou que “é evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”. Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concordou que a peça acusatória cumpre os requisitos legais necessários para o início de um processo criminal.
Em sua fundamentação, o relator destacou que a denúncia descreve os fatos de maneira suficiente para o entendimento da acusação. Moraes afirmou em seu voto: “Assim, fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão da imputação contra ele formulada e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”. O ministro acrescentou ainda que “A análise pormenorizada acerca do dolo, como elemento subjetivo do tipo, deve preponderar quando do julgamento da ação penal, após o exercício, por parte do denunciado, de seu irrestrito e amplo direito à defesa”.
Posicionamento da defesa e andamento do julgamento
A defesa de Silas Malafaia solicitou ao Supremo o arquivamento do inquérito, apresentando argumentos preliminares contra o prosseguimento do feito. Os advogados contestaram a competência do STF para julgar o caso, alegaram falta de justa causa para a denúncia e apontaram a existência de uma retratação pública feita pelo pastor como motivo para extinção da punibilidade. Além do relator Alexandre de Moraes, o julgamento na Primeira Turma contará com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino para definir se o religioso se tornará réu.



