Processos por assédio sexual no trabalho sobem 40% em 2025
Levantamento da Justiça do Trabalho indica 12,8 mil novas ações; assédio moral cresceu 22% no mesmo período
A Justiça do Trabalho registrou um aumento significativo no volume de novos processos envolvendo assédio sexual no ambiente corporativo durante o ano de 2025. De acordo com os dados consolidados, houve uma elevação de 40% nessas ocorrências em comparação aos períodos anteriores. O levantamento também apontou uma tendência de alta nas demandas referentes ao assédio moral, que apresentaram um incremento de 22% nas estatísticas judiciais ao longo do mesmo intervalo de tempo analisado.
Os números absolutos divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) detalham a dimensão do cenário jurídico laboral no último ano. Foram protocoladas 12.813 novas ações trabalhistas motivadas por assédio sexual, enquanto os casos de assédio moral somaram 142.828 novos registros. As informações sugerem que os trabalhadores têm buscado com maior frequência a reparação judicial diante de condutas consideradas abusivas dentro de suas rotinas profissionais e ambientes de serviço.
Papel da conscientização social
Para as autoridades do TST, a variação estatística pode estar associada a uma mudança na percepção das vítimas e da sociedade. O ministro Agra Belmonte avalia que a população está mais informada sobre o que constitui essas práticas. Em sua análise sobre o tema, ele afirmou: “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público, o fortalecimento dos canais de denúncia passaram a ser de extrema importância, porque a conscientização permite o reconhecimento do assédio tanto pelo empregador como pelo trabalhador”.
No âmbito da Justiça do Trabalho, as definições para essas condutas possuem especificidades técnicas distintas. O assédio sexual é interpretado de maneira mais abrangente do que no código penal, caracterizando-se por qualquer comportamento de conotação sexual não desejada, seja ela física, verbal ou gestual. Por outro lado, o assédio moral é identificado pela exposição do funcionário a situações constrangedoras, humilhantes ou pelo isolamento do indivíduo no cotidiano de suas atividades laborais.
Impactos legais nas empresas
Embora a legislação atual ainda não tipifique o assédio moral como um crime específico, as consequências na esfera trabalhista são relevantes para as organizações e para os empregados. A comprovação dessas práticas pode resultar na rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo direitos ao funcionário, além de gerar processos administrativos em órgãos públicos. O fortalecimento dos canais internos de denúncia é apontado pelo magistrado como um mecanismo fundamental para que as vítimas relatem as ocorrências com segurança.



