Política

Erika Hilton aciona CNJ contra TJ-MG após absolvição em caso de violência sexual

Deputada questiona argumento de união estável usado para absolver homem de 35 anos acusado de crime contra vulnerável em Minas Gerais

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) comunicou que levará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma representação contra a decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O colegiado absolveu um homem de 35 anos e a mãe de uma adolescente de 12 anos, acusados de envolvimento em um caso de violência sexual de vulnerável. A sentença de segunda instância reverteu a condenação anterior, que estipulava pena de prisão, sob a justificativa de que a relação entre o adulto e a menina constituía um núcleo familiar consolidado, aplicando o conceito jurídico de atipicidade material da conduta para anular a punição prevista no código penal.

Em suas redes sociais, a parlamentar manifestou repúdio à interpretação dos magistrados, argumentando que a legislação brasileira define como incapaz qualquer pessoa menor de 14 anos e que a proteção deve ser absoluta. Erika Hilton declarou: “É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz.” A deputada reforçou a responsabilidade estatal na proteção da infância, afirmando: “Pela lei, menor de 14 anos é incapaz. Não consente ao sexo, não trabalha, não é mãe e não é mercadoria. Menor de 14 anos é criança, e é função do Estado garantir sua infância plena, não entregar seu corpo a um estuprador.”

Fundamentos para a absolvição no tribunal mineiro

O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, fundamentou seu voto na ausência de agressão física e na suposta aceitação familiar da situação. Segundo o magistrado, a aplicação da pena no caso concreto não seria adequada devido às circunstâncias específicas apresentadas nos autos. Em seu voto, ele registrou que “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Com esse entendimento, a mãe da menina, denunciada por conivência, e o homem acusado tiveram a sentença de nove anos e quatro meses de reclusão reformada para absolvição.

A decisão do tribunal mineiro diverge do entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irrelevante o consentimento da vítima em casos envolvendo menores de 14 anos. O relator utilizou um mecanismo jurídico conhecido como *distinguishing* para afastar a jurisprudência padrão, alegando que a intervenção penal poderia prejudicar a estrutura familiar formada. Ele sustentou que “A incidência do Direito Penal — enquanto última ratio do sistema jurídico — reclama cautela redobrada, sobretudo quando a resposta sancionatória se projeta para além do indivíduo acusado e alcança, de forma reflexa e profunda, o núcleo familiar efetivamente formado à época dos fatos”.

Divergência no julgamento e soltura do réu

Durante o processo, a adolescente foi ouvida por escuta especializada e referiu-se ao acusado como seu marido, expressando desejo de manter o vínculo quando atingisse a idade legal. Contudo, a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto vencido, defendendo que a vulnerabilidade presumida pela lei é absoluta e visa proteger o desenvolvimento da criança, independentemente de consentimento ou aprovação familiar. Com a decisão majoritária da Câmara Criminal, foi expedido o alvará de soltura para o homem, que se encontrava preso preventivamente. O caso, que envolve a interpretação dos limites de proteção à infância e a validade de uniões com menores de idade, ainda é passível de recursos aos tribunais superiores em Brasília.

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