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Linguagem neutra: veja o voto de Dino sobre proibição em escolas

Ministro aponta invasão de competência da União em julgamento no plenário virtual sobre normas do Amazonas e de Navegantes

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, apresentou seu voto favorável à derrubada de legislações que impedem a utilização de linguagem neutra em instituições de ensino do estado do Amazonas e do município de Navegantes, em Santa Catarina. A análise das ações teve início nesta sexta-feira no plenário virtual da Corte e o julgamento está previsto para seguir até o dia 27 de fevereiro. Na condição de relator dos processos, o magistrado avaliou a constitucionalidade das normas questionadas, posicionando-se pela anulação das regras locais.

Em sua argumentação, Dino sustentou que a definição de diretrizes e bases para a educação nacional cabe exclusivamente à União, não aos estados ou municípios. Para o ministro, qualquer regra local que tente regular conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas fere a Constituição Federal. Ao justificar sua posição técnica sobre o federalismo brasileiro, ele destacou em seu voto que esse tipo de legislação descentralizada “invade a competência privativa da União”, reforçando a necessidade de centralização das normas educacionais gerais.

Jurisprudência sobre ensino e diretrizes

O relator recordou que o Supremo já possui entendimento consolidado sobre o tema, citando decisões anteriores que anularam leis similares em localidades como Foz do Iguaçu, Blumenau e no estado de Rondônia. Além de mencionar o reconhecimento constitucional da pluralidade familiar, Dino ressaltou que o enfrentamento à discriminação no ambiente escolar “deve ser efetivado com atenção e respeito aos preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e os ciclos educacionais.”

Uma das normas sob análise foi sancionada em 2023 pelo governador do Amazonas, Wilson Lima. A legislação estadual estabeleceu a proibição do emprego de linguagem neutra não apenas na grade curricular e nos materiais didáticos das escolas, mas também estendeu a vedação a documentos oficiais de instituições de ensino e repartições públicas em todo o território amazonense, criando restrições administrativas amplas para o funcionalismo local.

Regras municipais em Santa Catarina

O segundo processo refere-se a uma lei municipal de Navegantes, datada de 2021, que também entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal. O texto local impõe restrições específicas ao uso de variações linguísticas de gênero dentro das salas de aula. Conforme o documento legislativo da cidade catarinense, “nos ambientes formais de ensino e educação, é vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a gênero neutro, inexistente na língua portuguesa.”

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