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Liminar anula normas de aparência em escolas cívico-militares paulistas

Decisão atende pedido da Defensoria e aponta discriminação em normas; estado tem dois dias para cumprir medida

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata das normas referentes ao corte de cabelo e vestimenta nas escolas que adotaram o modelo cívico-militar. A decisão liminar, proferida na quarta-feira (11), acolheu os argumentos apresentados em uma ação conjunta da Defensoria Pública e do Ministério Público estadual. A magistrada Paula de Almeida estabeleceu um prazo de dois dias para que a gestão do governador Tarcísio de Freitas cumpra a ordem, que invalida documentos como o Guia de Conduta e Atividade dos Alunos e o Guia de Uso de Uniforme. O modelo, uma das principais bandeiras da atual administração, foi iniciado em cem unidades de ensino distribuídas por 89 municípios no começo de fevereiro.

A determinação judicial baseia-se no entendimento de que as regras impostas possuem caráter discriminatório, afetando desproporcionalmente estudantes negros e a comunidade LGBTQIAPN+. Segundo a análise da juíza, não há comprovação técnica de que tais restrições estéticas contribuam efetivamente para a segurança ou organização do ambiente escolar. A suspensão abrange também o documento intitulado Projeto Valores Cidadãos, questionando a legalidade das exigências de padronização visual que, segundo a decisão, podem ferir direitos constitucionais e estatutos de proteção à diversidade.

Argumentos sobre discriminação racial e de gênero

No texto da decisão, a magistrada detalha como as normas podem violar a legislação vigente ao restringir traços culturais. A juíza escreveu que “Expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela vedação de ‘adereços do estilo terêrê, entre outros’. A Lei nº 14.553/2023 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Constituição Federal (art. 215) protegem as manifestações culturais afro-brasileiras, tornando essas restrições potencialmente inconstitucionais”. Além disso, foi ressaltado o impacto sobre a população LGBTQIAPN+, “cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento”.

A ação civil pública também contesta a proibição de relacionamentos afetivos entre alunos, tanto dentro da escola quanto em suas imediações, classificando o regulamento como moralista. O texto da ação argumenta que “Demonstrações de afeto, namoros e outras formas de relacionamento são comuns na adolescência. Fazem parte da estruturação da própria identidade da pessoa em desenvolvimento e não se configuram como um atentado a disciplina”. Outro ponto levantado refere-se ao desvio de função dos monitores militares, citando episódios em que policiais estariam ministrando conteúdo pedagógico, o que contraria as diretrizes do programa que limitam sua atuação à segurança e atividades extracurriculares.

Posicionamento oficial da secretaria de educação

Em resposta aos desdobramentos jurídicos, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo informou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre a liminar. A pasta comunicou que “A Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão para a adoção das medidas cabíveis”. O governo estadual ressalta que a determinação judicial não interrompe o funcionamento do programa de escolas cívico-militares como um todo, mas apenas suspende as regras de conduta específicas questionadas. Sobre a atuação dos monitores, a Secretaria reiterou que “todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica”.

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