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Defesa de Alexandre Correa solicita penhora de bens de Edu Guedes

Pedido foi protocolado após chef de cozinha supostamente não pagar honorários de sucumbência dentro do prazo legal em ação de difamação

A disputa judicial envolvendo o apresentador Edu Guedes e o empresário Alexandre Correa teve um novo desdobramento nesta segunda-feira. O advogado que representa o ex-marido de Ana Hickmann protocolou um pedido na Justiça solicitando o bloqueio de valores nas contas bancárias do chef de cozinha. A medida foi tomada sob a alegação de que Guedes não efetuou o pagamento voluntário dos honorários de sucumbência dentro do prazo estipulado por lei. A solicitação ocorre após o encerramento de uma ação criminal movida pelo apresentador, na qual ele saiu derrotado e, consequentemente, tornou-se devedor dos custos advocatícios da parte contrária.

O processo original tratava-se de uma queixa-crime iniciada por Edu Guedes, motivada por declarações feitas por Alexandre Correa a respeito de um suposto relacionamento extraconjugal entre o chef e a apresentadora Ana Hickmann. Na ocasião, o empresário utilizou termos ofensivos para se referir a Guedes, o que motivou a ação por suposta difamação. No entanto, o magistrado responsável pelo caso decidiu pela absolvição de Correa, e a decisão já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos para reverter o resultado do julgamento principal.

Cobrança de honorários advocatícios

Uma determinação judicial datada de novembro de 2025 estabeleceu que Edu Guedes deveria ser intimado para quitar os custos devidos ao advogado da parte vencedora. Na recente manifestação processual, a defesa de Alexandre Correa comunicou ao juízo que o prazo para o depósito voluntário expirou sem que a obrigação fosse cumprida pelo apresentador. Diante desse cenário, o advogado solicitou a intimação de Guedes para o pagamento de aproximadamente R$ 3,4 mil. O requerimento especifica que esse montante deve passar por correção monetária e atualização conforme as normas vigentes para débitos judiciais.

A fundamentação para a absolvição de Alexandre Correa baseou-se na interpretação técnica do código penal referente aos delitos contra a honra. O juiz argumentou em sua sentença que as palavras proferidas pelo empresário, embora pudessem ser consideradas ofensivas, não se enquadravam na definição jurídica estrita de difamação. Segundo o entendimento do magistrado, para que esse tipo penal fosse caracterizado, seria necessário imputar falsamente um fato específico e definido a alguém. O juiz concluiu que chamar o apresentador de “talarico, safado, sem vergonha e aliciado” não constitui a atribuição de um fato criminoso, mas sim xingamentos que não configuram o delito apontado na inicial.

Análise jurídica das ofensas

O pedido atual da defesa busca garantir o recebimento dos valores estipulados pela derrota de Edu Guedes na ação, utilizando os mecanismos legais de coerção financeira. Além da atualização do montante devido, o requerimento inclui a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros do chef de cozinha caso o pagamento não seja realizado prontamente. A movimentação marca a fase de cumprimento de sentença, uma vez que o mérito da questão já foi totalmente julgado pelas instâncias competentes, encerrando a discussão sobre a tipificação das falas de Alexandre Correa como difamação e focando agora apenas nas obrigações financeiras decorrentes do processo.

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