Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por danos morais
Decisão judicial aponta uso de documento falso sobre entorpecentes na campanha de 2024; defesa alegou liberdade de expressão mas foi rejeitada
A Justiça de São Paulo determinou que Pablo Marçal deve pagar uma indenização de R$ 100 mil ao deputado Guilherme Boulos por danos morais. A sentença refere-se à divulgação de informações falsas que associavam o parlamentar ao uso de entorpecentes durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Embora a defesa de Boulos tenha solicitado inicialmente o valor de R$ 1 milhão, o magistrado fixou a quantia em um décimo do pedido. Além do montante principal, o condenado deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 15% sobre o valor da condenação, com juros aplicados desde a data do evento.
O processo teve como base a publicação de um laudo médico falsificado nas redes sociais de Marçal, veiculado na véspera do pleito, em 4 de outubro de 2024. O documento fabricado alegava que Boulos teria sofrido um surto psicótico decorrente do consumo de substâncias ilícitas. Perícias técnicas conduzidas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal comprovaram a fraude, revelando que a assinatura constante no papel pertencia a um médico já falecido. A estratégia de desinformação incluiu também o uso de gestos e apelidos pejorativos em debates, sem a apresentação de provas factuais.
Limites da liberdade de expressão
Na decisão proferida pela 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, o juiz Danilo Fadel de Castro destacou a gravidade da conduta do réu. O magistrado avaliou que Marçal “ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do debate político”, agindo com o propósito evidente de “prejudicar a honra do adversário”. A sentença reforça que as ações não se configuraram como meras críticas ou opiniões inerentes ao jogo político, mas sim como atos ilícitos destinados a manipular a percepção pública através de calúnias infundadas.
O texto da condenação enfatiza que o episódio envolveu a “fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado”. O juiz ressaltou que o Poder Judiciário não pode permitir que a disputa eleitoral se torne um ambiente propício para crimes contra a honra e falsidade documental. A postura adotada por Marçal foi classificada como uma violação séria das regras democráticas, utilizando-se de artifícios fraudulentos para tentar obter vantagem indevida sobre o oponente nas urnas.
Rejeição dos argumentos da defesa
Durante o trâmite processual, a defesa de Pablo Marçal tentou argumentar que a competência para julgar o caso seria da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Comum, além de invocar o direito à liberdade de expressão. O réu também sustentou que apenas recebeu o documento de terceiros e não participou da confecção da falsificação. Contudo, todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz, que manteve a responsabilidade civil do ex-candidato pelos danos causados à imagem de Guilherme Boulos, encerrando a disputa judicial em primeira instância com a obrigação de reparação financeira.



