Caso cão Orelha: liminar obriga redes sociais a excluir dados de adolescentes
Decisão judicial exige que Meta e TikTok removam fotos e nomes dos jovens suspeitos de agredir animal em Florianópolis sob pena de multa
A Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar determinando a remoção de conteúdos que identifiquem os adolescentes investigados pelo falecimento do cão comunitário Orelha. A decisão atende ao pedido da defesa dos jovens, representada pelos advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que alegam que os menores sofrem perseguição e difamação nas redes sociais. A ordem judicial, emitida pela Vara da Infância e Juventude de Florianópolis, é direcionada às empresas Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, e Bytedance, que controla o TikTok. As plataformas têm o prazo de 24 horas para excluir fotos, vídeos e comentários com dados pessoais dos envolvidos.
Segundo a defesa, a exposição dos jovens viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ressaltando que não há acusação formal contra eles até o momento. Os advogados argumentam que o ambiente virtual não isenta usuários de responsabilidade legal. Alexandre Kale declarou que “A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui falsamente crimes a terceiros ou participa de campanhas de perseguição online. A internet não é terra sem lei”. Em nota conjunta, a defesa acrescentou que “a falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem enfrentar consequências, o que não corresponde à realidade”.
Decisão judicial e proteção de dados
A determinação judicial abrange medidas específicas para o aplicativo WhatsApp, exigindo que a Meta impeça o compartilhamento de mensagens que identifiquem os investigados, além de bloquear contas que divulguem o material vetado. O magistrado destacou na decisão que as ações devem ocorrer “conforme as diretrizes da plataforma, com preservação de registros e metadados eventualmente disponíveis, sem que haja acesso ao conteúdo de comunicações privadas”. O juiz reforçou que “o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema”.
O inquérito policial apura as circunstâncias em que o animal, que vivia na Praia Brava, faleceu após ser agredido. A Polícia Civil identificou quatro adolescentes suspeitos de envolvimento no ato violento e investiga também a possível coação de testemunhas por parte de familiares dos jovens. Recentemente, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados, resultando no recolhimento de celulares e notebooks. A autoridade policial informou que dois dos adolescentes citados estão em viagem aos Estados Unidos, com retorno previsto para a próxima semana, e que o Ministério Público de Santa Catarina acompanha o desdobramento do caso.
Defesa comenta investigação e linchamento virtual
A base da decisão judicial sustenta-se no princípio da proteção integral previsto no ECA, visando evitar violações à privacidade e honra dos investigados. O advogado Rodrigo Duarte comentou sobre a complexidade da situação, ponderando a gravidade do fato com a necessidade de respeito ao processo legal. Ele afirmou: “A violência contra os animais deve ser combatida para que nunca ocorra, e o caso do cachorro Orelha é muito triste. Mas linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, sobretudo contra menores de idade em um processo que ainda está sob investigação”. As plataformas digitais devem cumprir a ordem para evitar a propagação dos dados sensíveis.



