Decisão inédita do STJ faz Marcinho VP abater 384 dias de pena por motivo inesperado
Magistrado aplicou regra de remição de pena por leitura à escrita literária, garantindo benefício ao detento
A Justiça Federal concedeu a Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, a redução de 384 dias de sua pena. A medida ocorreu após o reconhecimento da remição pelo fato de o detento ter escrito quatro obras literárias durante o período de reclusão. A determinação partiu da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, sob a responsabilidade do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. O magistrado avaliou a solicitação depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a tese de que a produção de livros pode gerar o abatimento do tempo de condenação.
Apontado por autoridades policiais do Rio de Janeiro como principal liderança do Comando Vermelho, o interno encontra-se no sistema penitenciário desde o ano de 1996. Ele cumpre uma sentença de 36 anos em regime fechado, originada de um processo que o responsabilizou por ter tirado a vida de um integrante de um grupo rival. Em outubro, o homem completará três décadas ininterruptas de privação de liberdade. Inicialmente, o pedido da defesa, baseado na resolução 391/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia sido negado sob a justificativa de ausência de previsão legal específica para a escrita.
Decisão do STJ sobre os livros de Marcinho VP
O cenário mudou quando o recurso chegou ao STJ e o ministro Sebastião Reis Júnior determinou o retorno do processo ao juízo de execução penal. O magistrado superior argumentou que a escrita exige dedicação equivalente ou superior à leitura, prática que já garante o benefício aos presidiários. No documento, o ministro registrou: “Logo, negar a remição por publicação de obra literária, quando se admite a remição por leitura, representaria violação do princípio da isonomia e do caráter ressocializador da pena, que deve estimular, e não desestimular, o esforço intelectual do reeducando.”
Durante a nova análise, o Ministério Público Federal sugeriu que o cálculo fosse equiparado ao de cursos profissionalizantes, concedendo 30 dias por título. Contudo, o juiz Fiorentini rejeitou a métrica, destacando que a elaboração de um material com registro ISBN demanda pesquisa, estruturação de ideias e revisão prolongada. Ao justificar a concessão de 288 dias pelas três primeiras publicações e 96 pela última, o juiz pontuou: “Não faria sentido, portanto, que a atividade mais complexa recebesse tratamento inferior.”
Obras publicadas e processo contra o Estado do Rio de Janeiro
O processo de remição de pena lista as obras “O Direito Penal do Inimigo: Verdades e Posições”, “Preso de Guerra”, “Execução Penal Banal Comentada” e “A Cor da Lei”, publicadas entre 2017 e 2025. Paralelamente a essa decisão, o detento move uma ação judicial exigindo reparação por danos morais contra o Estado do Rio de Janeiro. No trâmite processual, ele contesta as declarações frequentes de agentes de segurança pública e nega exercer o comando da facção criminosa. Em manifestação recente à Justiça, a defesa alegou que o cliente é vítima de uma “condenação midiática”.



