Indenização a detentos de São Paulo chega a R$ 258 mil após agressões em revista prisional
Ação da Defensoria Pública resulta em condenação do Estado por violência física e psicológica na penitenciária de Presidente Prudente
O Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização a detentos no valor de R$ 258 mil por danos morais, devido a agressões registradas em uma unidade prisional. A decisão judicial refere-se a uma operação realizada no dia 28 de setembro de 2015, no anexo de regime semiaberto da penitenciária de Presidente Prudente. O processo aponta que a ação envolveu quarenta agentes de segurança e resultou em tratamento degradante contra os internos do local.
A operação foi conduzida pelo Grupo de Intervenção Rápida, acionado para realizar uma revista geral nas dependências do presídio. A mobilização da equipe ocorreu após um interno relatar ameaças de outros presos, que supostamente guardavam facas e aparelhos celulares na unidade. O processo destaca que a incursão foi autorizada sem uma investigação prévia e, ao final das buscas, nenhum dos objetos mencionados na denúncia inicial foi encontrado pelas autoridades.
Detalhes da revista prisional em Presidente Prudente
Durante aproximadamente duas horas e meia, cerca de duzentos e quarenta internos passaram pelo procedimento de revista. A Justiça confirmou, por meio de laudos periciais, que pelo menos quatorze indivíduos apresentaram lesões corporais causadas por “agente contundente”. Os ferimentos concentravam-se nas costas e nas nádegas, indicando ausência de reação no momento das agressões. Os autos relatam socos, chutes e a formação do chamado “corredor polonês”, atingindo inclusive um idoso e um cadeirante.
O saldo da operação não resultou em nenhuma responsabilização por falta grave entre a população carcerária revistada, sendo recolhidos apenas itens como baralhos, uma moeda e cachimbos improvisados. Em sua defesa no processo, o governo estadual argumentou que a conduta dos profissionais seguiu os parâmetros legais estabelecidos e que houve uso proporcional da força. Essa justificativa foi rejeitada pelo tribunal, que baseou sua decisão na consistência dos depoimentos e nas provas técnicas apresentadas.
Decisão da Justiça de São Paulo sobre a indenização a detentos
A sentença condenatória foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma ação civil pública protocolada pela Defensoria Pública. O desfecho judicial é classificado como inédito por configurar a primeira condenação que determina o pagamento de uma compensação financeira coletiva por violência em um presídio a partir deste tipo de ação. O montante estabelecido visa reparar os danos morais sofridos pelo grupo durante a intervenção na unidade de regime semiaberto.



