Brasil

Nova lei rigorosa: entenda como o crime de vicaricídio vai colocar agressores na cadeia

Pacote legislativo também torna obrigatório o monitoramento eletrônico para proteger vítimas de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um conjunto de medidas focado no enfrentamento à violência doméstica, destacando-se a tipificação do crime de vicaricídio. Aprovadas pelo Congresso Nacional, as diretrizes unem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para ampliar a segurança feminina. O pacote estabelece punições severas, altera protocolos de monitoramento e institui campanhas de conscientização em todo o território nacional.

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A principal mudança penal é a inclusão do crime de vicaricídio, configurado quando um indivíduo tira a vida de filhos ou dependentes para causar sofrimento à mãe. A conduta passa a ser classificada como infração hedionda, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além da cobrança de multa. A alteração jurídica segue a mesma diretriz adotada recentemente, quando o crime contra mulher ganhou uma tipificação própria no ordenamento do país.

O que diz a regra sobre o crime de vicaricídio sancionado por Lula

O texto oficial da nova legislação define a infração penal da seguinte forma: “Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”. A punição base pode aumentar em um terço se a ação ocorrer na presença da vítima principal, envolver pessoas vulneráveis ou acontecer durante o descumprimento de uma medida protetiva.

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O pacote também determina a obrigatoriedade imediata do uso de tornozeleira eletrônica para agressores que representem risco à integridade das vítimas. A pessoa agredida receberá um dispositivo de alerta para casos de aproximação do monitorado. Em cidades que não possuem comarcas com juízes, os delegados de polícia ganharam autorização legal para determinar a instalação do equipamento, superando a antiga prática que se limitava apenas ao afastamento do indivíduo do domicílio.

Mudanças na Lei Maria da Penha e proteção a indígenas

As atualizações tornam mais rígidas as consequências para quem desrespeitar as ordens judiciais de distanciamento previstas na Lei Maria da Penha. A pena atual, fixada entre dois e cinco anos de reclusão, sofrerá um acréscimo de um terço até a metade em casos de descumprimento. O documento sancionado estabelece ainda o dia 5 de setembro como a data nacional de proteção e combate à violência contra meninas e mulheres indígenas, visando dar visibilidade às agressões que ocorrem em territórios isolados e sem investigação.

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