Advogado que chamou Moraes de defensor de facção sofre derrota no tribunal
Celso Machado Vendramini terá que pagar indenização por declarações feitas contra ministro do STF durante júri no Fórum da Barra Funda
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou, nesta terça-feira (24), a sentença condenatória contra o advogado criminalista Celso Machado Vendramini. A decisão impõe o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O processo foi motivado por declarações proferidas pelo defensor durante uma sessão do Tribunal do Júri, na qual ele se referiu ao magistrado como “advogado do PCC”. A representação legal de Moraes no caso ficou a cargo do escritório Barci de Moraes, pertencente à sua esposa, Viviane Barci de Moraes.
O episódio que gerou o processo judicial ocorreu em junho de 2023, nas dependências do Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na capital paulista. Naquela ocasião, Vendramini atuava na defesa de dois policiais militares que respondiam pela acusação de tirar a vida de suspeitos de roubo. O comportamento do advogado durante o julgamento foi alvo de escrutínio do judiciário, visto que as falas proferidas não guardavam relação direta com a causa em análise, mas sim visavam atingir a honra do ministro da Suprema Corte, utilizando o espaço do plenário para manifestações de cunho pessoal.
Ofensas proferidas durante julgamento
No decorrer da sessão, o criminalista emitiu diversas frases polêmicas registradas nos autos, afirmando: “Estão censurando este País aqui” e “não sou bolsonarista”. Em tom de desafio direto ao ministro, declarou que “eu não tenho medo dele (Alexandre de Moraes), nem de ninguém” e complementou dizendo “se eu quiser falar de quem quer que seja, quem não gostou que me processe”. Além de atribuir falsamente a ligação com a facção criminosa, ele criticou as ações judiciais referentes aos atos de 8 de janeiro, alegando que, “quando prendeu em 8 de Janeiro […], não teve audiência de custódia”. Por fim, reiterou sua postura ao dizer: “não vou parar, aqui eu posso falar o que eu quero”.
A análise do caso na segunda instância coube ao relator Mário Chuvite Junior, que considerou que as atitudes do réu ultrapassaram as prerrogativas da imunidade profissional garantida aos advogados. Segundo o magistrado, o tema abordado era completamente alheio ao julgamento dos policiais militares. No acórdão, o relator fundamentou sua decisão apontando que “as manifestações do apelante em sessão plenária do Júri, as quais, longe de mera retórica defensiva, revelam carga ideológica e cunho pessoal ofensivo, conforme trechos captados em mídia e registrados em ata”.
Recurso negado pelo tribunal
A defesa de Celso Machado Vendramini tentou reverter a decisão de primeira instância, que havia sido proferida em março do ano anterior, argumentando que as críticas estavam protegidas pelo livre exercício da advocacia e pela imunidade profissional inerente à função. Contudo, o tribunal não acolheu a tese defensiva e negou o recurso apresentado pelo criminalista. Com a manutenção integral da sentença, permanece a obrigação do pagamento da indenização de R$ 50 mil, consolidando o entendimento da Justiça paulista de que houve excesso e violação direta da honra do ministro Alexandre de Moraes.



