ECA Digital: nova lei exige verificação de idade e impõe multas a plataformas online
Legislação obriga plataformas a adotar medidas rigorosas de segurança e transforma ANPD em agência reguladora para fiscalizar cumprimento das normas
O novo marco jurídico denominado ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira (17), estabelecido pelo Ministério dos Direitos Humanos com o objetivo central de assegurar a integridade de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A legislação impõe diretrizes estritas de segurança, preservação de dados e mitigação de riscos, atribuindo às plataformas digitais a responsabilidade direta por materiais ilícitos e condutas abusivas que circulem em seus sistemas. A expectativa é que um decreto governamental, contendo o detalhamento das atribuições específicas e os métodos de aplicação da lei, seja publicado ainda hoje para complementar o texto legal.
Uma das alterações mais significativas trazidas pela nova norma é o encerramento da prática de autodeclaração de idade na rede mundial de computadores. A partir da vigência da lei, torna-se obrigatória a implementação de sistemas de verificação etária real por parte das plataformas em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos. No que tange às redes sociais, as empresas deverão disponibilizar versões isentas de publicidade direcionada e materiais proibidos, além de instituir a obrigatoriedade de vinculação das contas de usuários com menos de 16 anos aos perfis de seus responsáveis legais para garantir maior supervisão.
Impacto nos serviços de entrega e entretenimento digital
A exigência de bloqueio e conferência rigorosa abrange variados segmentos da economia digital, impactando diretamente o funcionamento de diversos aplicativos. Plataformas voltadas à entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e itens de natureza íntima, bem como sites de apostas e provedores de conteúdo adulto, necessitarão impedir o acesso do público infantojuvenil. Buscadores da web terão a incumbência de ocultar ou sinalizar materiais sexualmente explícitos, demandando comprovação de idade para liberação. No setor de entretenimento, jogos com sistemas de “caixas de recompensa” devem bloquear tal funcionalidade para menores ou criar alternativas, enquanto serviços de streaming precisarão obedecer à classificação indicativa e ofertar controle parental.
Para assegurar a execução das novas determinações, a estrutura governamental sofreu ajustes estratégicos, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sendo convertida em agência reguladora. O órgão assume as funções vinculadas ao novo Estatuto e ficará encarregado de editar normas técnicas, incluindo o funcionamento exato da verificação de idade. Plataformas com mais de um milhão de usuários infantojuvenis cadastrados terão a obrigação legal de enviar relatórios periódicos detalhando a apuração de denúncias e as medidas de moderação adotadas. As sanções para o descumprimento são rígidas, prevendo multas que oscilam de R$ 10 por usuário a R$ 50 milhões, podendo culminar na suspensão das atividades da empresa.
Visão de especialistas sobre a nova legislação
O fundamento do ECA Digital baseia-se na premissa de que a proteção infantojuvenil na internet configura uma responsabilidade compartilhada entre diferentes setores da sociedade. Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, aponta que compete ao poder público a coordenação das políticas, às plataformas a aplicação de mecanismos de segurança e às famílias o acompanhamento do letramento digital. Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, avalia que a transformação da ANPD confere maior autoridade para cobrar adequações das empresas, mas ressalta que o êxito da norma dependerá de uma fiscalização ativa do sistema de Justiça e do envolvimento contínuo da comunidade escolar.



