Brasil

Mendonça libera visitas de advogados sem gravação para Daniel Vorcaro

Ministro atende pedido da defesa e dispensa agendamento prévio e vigilância eletrônica na Penitenciária Federal de Brasília

O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma autorização para que os advogados do empresário Daniel Vorcaro realizem visitas sem qualquer tipo de gravação ou monitoramento na Penitenciária Federal de Brasília. A determinação judicial vai de encontro a uma das normas centrais que regem o Sistema Penitenciário Federal. A medida foi tomada em resposta a uma solicitação formal apresentada pela equipe de defesa do ex-controlador do Banco Master, que argumentou haver riscos às garantias legais caso os diálogos fossem supervisionados ou registrados pelas autoridades penitenciárias.

No documento emitido na noite de segunda-feira, o magistrado estabeleceu que a direção da unidade prisional deve viabilizar os encontros sem a exigência de agendamento prévio e sem vigilância eletrônica. Além disso, os defensores receberam permissão para ingressar com documentos e realizar anotações durante as conversas com o cliente. O texto da decisão traz a seguinte determinação: “Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo”.

Argumentos da defesa no Supremo Tribunal Federal

A petição foi protocolada no STF na sexta-feira anterior, relatando obstáculos para o exercício pleno da representação legal enquanto o empresário permanece sob custódia na capital federal. Por meio de uma nota oficial divulgada na segunda-feira, os representantes legais afirmaram que o sigilo nas conversas é um direito fundamental previsto na legislação do país. O comunicado enviado à corte ressalta que: “A defesa destacou que a comunicação reservada entre advogado e cliente constitui garantia essencial do direito de defesa”. Os profissionais também mencionaram que a administração do presídio havia informado que as reuniões exigiriam marcação prévia e ocorreriam sob vigilância de áudio e vídeo.

No procedimento padrão dessas unidades de segurança máxima, os contatos presenciais acontecem no parlatório, um ambiente onde o detento e o visitante ficam separados por uma divisória de vidro e conversam através de um interfone. Sob essas regras habituais, as interações são gravadas em vídeo e áudio, limitadas a dias úteis e com duração restrita a três horas. Há também a alternativa de encontros virtuais, geralmente organizados às sextas-feiras por videoconferência, que duram aproximadamente trinta minutos e também passam por monitoramento contínuo, sendo proibida a participação a partir de locais não oficiais.

Rotina restrita no sistema penitenciário federal

O empresário encontra-se recolhido em uma das cinco instalações de segurança máxima administradas pelo governo federal, locais conhecidos por aplicarem um regime disciplinar rigoroso que restringe severamente o cotidiano dos internos. As regras estritas determinam que os momentos fora da cela sejam limitados, com a concessão de banho de sol por um período máximo de duas horas diárias, sempre sob observação ininterrupta dos agentes. Os indivíduos custodiados nessas unidades também são privados de acesso a meios de comunicação externa, como televisão e rádio, cumprindo as diretrizes estabelecidas para o sistema de segurança máxima.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo