Militares são condenados a reclusão após desvio de R$ 22 mil em carnes do Exército
Tribunal rejeitou recursos e manteve penas para oficial e cabo que desviaram 36 caixas de carne avaliadas em mais de R$ 22 mil usando viaturas oficiais
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de um aspirante a oficial e de um cabo do Exército Brasileiro acusados de subtrair carnes nobres de uma unidade militar no Rio de Janeiro. O crime, ocorrido nas dependências do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), envolveu o desvio de 36 caixas de produtos, incluindo picanha, contrafilé e alcatra, totalizando um prejuízo estimado em R$ 22.328,82 aos cofres públicos. O julgamento que rejeitou as apelações das defesas ocorreu no dia 12 de fevereiro de 2026, confirmando as penas de reclusão para ambos os envolvidos no esquema ilícito realizado originalmente em janeiro de 2019.
Segundo as investigações conduzidas pelas autoridades competentes, o aspirante aproveitou-se de sua função como Oficial de Dia para acessar a câmara frigorífica do quartel durante o período noturno, momento de menor vigilância na unidade. Juntamente com o cabo, ele retirou dez caixas de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra, transferindo a carga para veículos particulares. A denúncia aponta ainda que um soldado foi coagido a participar da ação, sendo obrigado a dirigir um dos carros sob a ameaça de ser prejudicado administrativamente caso recusasse a ordem ilegal. O material subtraído foi transportado para um depósito de bebidas localizado na comunidade da Vila Kennedy, na Zona Oeste do Rio.
Coação de testemunhas e gravação
Na manhã seguinte ao delito, com o inquérito policial militar já instaurado, os acusados tentaram obstruir as investigações reunindo os soldados do pelotão para combinar uma versão falsa dos fatos. O aspirante, com o apoio do cabo, instruiu os subordinados a mentirem, afirmando que não haviam presenciado movimentações suspeitas, e sugeriu que a culpa fosse atribuída a terceiros, especificamente a um sargento e a outro cabo. Durante essa reunião, foram proferidas ameaças diretas relacionadas à carreira dos soldados, utilizando o termo “rota” para indicar que aqueles que não colaborassem com a farsa teriam seu engajamento negado e seriam licenciados da força militar.
A tentativa de encobrimento foi frustrada quando um dos soldados, sob pretexto de beber água, conseguiu registrar o áudio da conversa. A gravação revelou o teor das ameaças feitas pelo oficial, que afirmou que o soldado coagido na noite anterior já estava prejudicado. A denúncia descreve que a intimidação visava garantir o silêncio da tropa: “Isto é, lhes seria negado o engajamento, o que importaria no licenciamento dos soldados. Com a finalidade de causar um temor ainda maior nos soldados, o primeiro denunciado disse para eles que [o soldado coagido na noite do furto] já estava ‘na rota’”. O material probatório foi entregue a um sargento, sendo fundamental para o processo.
Penas aplicadas e decisão judicial
O Ministério Público Militar solicitou a prisão preventiva na época, classificando a liberdade dos réus e a conduta de ameaça como “um verdadeiro escárnio em relação aos princípios de hierarquia e disciplina militares”. Em primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça condenou os réus pelo crime de peculato-furto. O STM, ao analisar os recursos que pediam absolvição por suposta insuficiência de provas, manteve a sentença integralmente. O aspirante recebeu uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, enquanto o cabo foi sentenciado a três anos de reclusão em regime aberto.



