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Você está na lista? Detran-DF publica relação de CNHs suspensas por até 12 meses

Relação oficial com 1.156 documentos bloqueados foi divulgada no Diário Oficial; penalidades variam de dois a doze meses conforme o CTB

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou uma nova relação com milhares de CNHs suspensas. A medida afeta diretamente 1.156 condutores que tiveram o direito de dirigir revogado após o esgotamento de todos os recursos de defesa na esfera administrativa. A lista completa com os números de registro dos documentos penalizados foi disponibilizada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Distrito Federal.

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De acordo com a legislação vigente, o período de impedimento para os motoristas listados pode variar entre dois e doze meses. O tempo exato da punição é determinado pela gravidade da infração cometida, seguindo as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro. Os cidadãos que desejam verificar se o seu registro está incluído na publicação oficial devem consultar o documento a partir da página dezenove.

Principais infrações que geram CNHs suspensas pelo Detran-DF

As penalidades aplicadas estão relacionadas ao descumprimento de diversos artigos rigorosos do código de trânsito. Entre as motivações mais comuns para a perda temporária do documento estão a condução de veículos sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, além da recusa em realizar o teste do bafômetro ou exames clínicos. O órgão também puniu condutores flagrados ameaçando pedestres nas vias ou participando de competições não autorizadas.

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Outras condutas que resultaram na punição incluem a demonstração de manobras perigosas, como arrancadas bruscas e derrapagens, e a omissão de socorro a pessoas envolvidas em acidentes. A fiscalização também autuou motoristas que forçaram passagem entre veículos em sentidos opostos, ultrapassaram bloqueios policiais sem permissão e transitaram com velocidade superior à máxima permitida em mais de cinquenta por cento.

Regras para motociclistas e bloqueio de vias no Distrito Federal

No caso específico dos motociclistas, as infrações que levaram à suspensão envolvem pilotar sem o uso do capacete de segurança, transportar passageiros na mesma condição ou levar crianças menores de dez anos na garupa. A prática de malabarismos em duas rodas também consta como fator gerador da penalidade. Por fim, a lista abrange proprietários de veículos que interromperam ou perturbaram a circulação nas vias públicas de forma deliberada e sem a devida autorização dos órgãos competentes.

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