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Varginha tem nova lei de combate à violência contra a mulher, a Lei Thayná Fabri, de autoria da vereadora professora Mônica Cardoso.

Sancionada, a Lei 7.549 (Lei Thayná Fabri), institui diretrizes para campanhas educativas de conscientização e divulgação de canais de denúncia no município.

A Lei n° 7.549 (Lei Thayná Fabri), de autoria da vereadora professora Mônica Cardoso, estabelece diretrizes para a promoção de campanhas de conscientização e combate à violência contra a mulher em Varginha. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município e marca um avanço nas políticas públicas voltadas à proteção das mulheres na cidade.

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A nova lei, que já entra em vigor na data de publicação, autoriza o Poder Executivo a promover, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, ações educativas e campanhas de divulgação com três objetivos principais: conscientizar a população sobre as diversas formas de violência contra a mulher; divulgar canais de denúncia e atendimento às vítimas; e incentivar a prevenção e o enfrentamento à violência.

Entre os espaços onde as mensagens educativas poderão ser veiculadas estão eventos culturais e esportivos realizados no município, materiais de divulgação de eventos públicos ou privados, equipamentos públicos, meios de comunicação institucional e até mesmo no interior de veículos do transporte coletivo e pontos de embarque e desembarque, mediante parceria com a concessionária.

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A lei também prevê a divulgação obrigatória de canais oficiais de denúncia, com destaque para o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), além de outros definidos pelo Poder Público. A participação de entidades privadas terá caráter voluntário, mas poderá ser incentivada por meio de campanhas institucionais.

Emocionada com a sanção, a vereadora professora Mônica Cardoso destacou sua trajetória na defesa dos direitos das mulheres. Ela já presidiu o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e foi conselheira estadual da Mulher, tendo se afastado dessas funções apenas para assumir o mandato de vereadora.

“Atuo na defesa e proteção da mulher há muitos anos. Só me afastei dos conselhos municipal e estadual da mulher para assumir a vereança, mas não abandonei a luta. Hoje, transformamos em lei o que era bandeira”, declarou a parlamentar.

Mônica Cardoso também ressaltou o caráter prático da lei, que não impõe obrigações onerosas ao Executivo, mas abre caminho para parcerias e incentivos à veiculação de conteúdos educativos. “A violência contra a mulher não é um problema distante. Ela acontece dentro de casa, no ônibus, nas ruas. Informar é o primeiro passo para salvar vidas”, completou.

O que diz a lei:

· Objetivo: instituir diretrizes para campanhas educativas de conscientização e combate à violência contra a mulher;

· Ações possíveis: campanhas de divulgação, parcerias público-privadas, incentivo à veiculação de mensagens em eventos, equipamentos públicos e transporte coletivo;

· Canais de denúncia prioritários: Disque 180 e outros definidos pelo Poder Público;

· Caráter voluntário: a adesão de entidades privadas é voluntária, podendo ser incentivada pelo poder público;

· Vigência: imediata a partir da publicação.

“A luta continua. Mas hoje a gente celebra. Varginha dá um passo importante no respeito e na proteção das suas mulheres”, conclui a vereadora professora Mônica Cardoso.

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