DOGMA SIONISTA E OPORTUNISMO SILENCIADOR
Texto escrito pelo professor Gustavo Uchôas Guimarães

Gustavo Uchôas Guimarães Professor de História em Elói Mendes, vive em Varginha. Historiador, escritor, pesquisador, poeta e um insaciável leitor e curioso.
Em meio aos conflitos que atormentam o Oriente Médio na recente escalada de tensões, a partir dos ataques de Estados Unidos e Israel contra o Irã, uma notícia ganhou as páginas dos meios de comunicação brasileiros: a ideia infeliz da deputada federal Tábata Amaral (Partido Socialista Brasileiro – PSB – de São Paulo) – e assinada por outros deputados, tanto oposicionistas quanto governistas – de instituir no ordenamento jurídico brasileiro a definição de antissemitismo dada pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA – International Holocaust Remembrance Alliance). A proposta, oficialmente PL 1424/2026, apresenta um erro na semântica – que será comentado abaixo – e abre um perigoso precedente.
Primeiramente, o entendimento comum sobre antissemitismo é o de que se trata de preconceito e ódio ao povo judeu. Esse entendimento, embora correto, é profundamente parcial. A palavra “antissemitismo” foi usada, pela primeira vez, pelo jornalista alemão Wilhelm Marr, no final do século XIX, para exprimir o ódio aos judeus que se espalhava pela Europa. Para compor essa palavra, ele foi ao termo “semita”, que se refere ao tronco linguístico semítico. Porém, a partir do uso da palavra “antissemitismo”, cristalizou-se uma ideia que associa a palavra “semita” apenas aos judeus e é aí que ocorre o erro, do ponto de vista semântico, na proposta do PL 1424/2026.
Na Enciclopédia Britânica, uma das mais prestigiadas no mundo, vemos que “semita” é um termo que se refere a qualquer povo que fale línguas do tronco semítico, cujos principais idiomas são o árabe, o hebraico, o aramaico, o amárico e o tigrínio. Portanto, estamos nos referindo aos muitos povos do Oriente Médio e do norte da África, o que inclui os árabes, os judeus, os etíopes e os palestinos, entre outros. A partir disso, compreende-se o PL 1424/2026 como uma indignação seletiva contra o racismo. É necessário, de fato, combater o racismo e todas as demais formas de preconceitos, mas não com o “sequestro semântico” que atribui apenas a um determinado grupo um termo que se aplica também a outros povos, inclusive aqueles que são, no momento, atacados pelo Estado de Israel.
O perigoso precedente está no parágrafo 2º do artigo 2º do projeto de lei, quando define que o antissemitismo também pode “ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica”. Se aprovado com esse texto, o projeto de lei abre portas para a criminalização de críticas às ações do Estado de Israel e de seus representantes (especialmente, hoje, do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu), mesmo que tais críticas não sejam direcionadas ao povo judeu. O mencionado trecho do projeto de lei confunde identidade com poder estatal, como se o Estado de Israel e suas ações e decisões na pessoa de Netanyahu expressassem a identidade judaica, o que sabemos que não é verdade. Aliás, se a lógica do projeto de lei proposto por Tábata Amaral fosse aplicada a situações fora do Brasil, até mesmo entidades judaicas seriam consideradas antissemitas por não aceitarem a existência do Estado de Israel: pesquisem, por exemplo, a atuação e as ideias do grupo Neturei Karta International, entidade judaica que se posiciona contrária à criação do Estado de Israel por entender que o sionismo substituiu a Torá pelo nacionalismo; ou ainda, pesquisem a Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo, que se propôs a responder as declarações do IHRA (cuja noção de antissemitismo inspira o projeto de lei proposto por Tábata Amaral) e restringe o conceito ao defini-lo como todo preconceito, violência e discriminação “contra judeus enquanto judeus” (tradução nossa), sem a obscuridade e as controvérsias conceituais geradas pela declaração do IHRA.
Ainda a respeito da Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo, assinada por dezenas de professores e intelectuais (muitos deles judeus), ela afirma que não é antissemita apoiar demandas palestinas, criticar o Estado de Israel e opor-se ao sionismo e às práticas de “colonialismo de assentamento” (promovidas pelo Estado de Israel); tal afirmação diverge do IHRA e da associação que o PL 1424/2026 faz entre coletividade judaica e Estado de Israel. Essa associação – que abre precedente para a criminalização das críticas aos atos do governo israelense – foi uma das razões para a correta retirada do Brasil da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, em julho de 2025, e a também correta entrada na ação movida pela África do Sul contra Israel, no Tribunal Internacional de Justiça, acusando Israel de crimes contra a humanidade na Faixa de Gaza.
A partir de tudo isso, é necessário abrir os olhos da sociedade brasileira para o fato de que uma deputada federal está gastando tempo de trabalho do Poder Legislativo em uma discussão que reforça o “dogma sionista” de que Estado de Israel e identidade judaica são uma coisa só, ao invés de gastar seu tempo com os problemas brasileiros. O PL 1424/2026 é um projeto silenciador de legítimas críticas ao Estado de Israel. É óbvio que, por outro lado, todas as formas de preconceitos e violências devem ser denunciadas e combatidas (seja contra o povo judeu ou contra quaisquer outros povos e grupos humanos, inclusive os palestinos); e também é óbvio que devem ser apontados os erros dos “senhores do mundo” (seja Netanyahu ou quaisquer outros que atentem contra os direitos humanos e as liberdades de pensamento e expressão). Justamente por isso, erros como o PL 1424/2026 devem ser mostrados à sociedade para que sirvam como maus exemplos, ainda mais vindos de uma deputada que se diz “progressista” e integra um partido socialista (no caso dela, porém, é “socialismo de conveniência” para disfarçar seu compromisso com lobbies externos e fundações).
Para saber mais:
– Texto completo e tramitação do PL 1424/2026 = https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2612333
– Definição e história do antissemitismo = https://encyclopedia.ushmm.org/content/pt-br/article/antisemitism
– Definição de “semita” = https://www.britannica.com/topic/Semite
– Declaração de Missão (Grupo Neturei Karta International) = https://nkusa.org/about-us/mission-statement/
– Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo = https://jerusalemdeclaration.org/
– Brasil se retira do IHRA = https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2025/07/28/brasil-deixa-alianca-internacional-em-memoria-do-holocausto-e-gera-reacao-do-governo-de-israel.ghtml



