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Prejuízo de R$ 6 mil faz Ratinho condenado na Justiça por propaganda enganosa

Apresentador do SBT era garoto-propaganda de empresa financeira investigada e precisará arcar com danos morais e materiais ao cliente lesado

O apresentador Ratinho condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas precisará pagar uma indenização superior a R$ 21 mil a um cliente. A decisão judicial ocorreu devido à participação do comunicador em uma publicidade considerada enganosa. O processo foi movido por um consumidor que contratou os serviços de uma empresa de negociações bancárias, da qual o funcionário do SBT era o principal garoto-propaganda.

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O autor da ação judicial enfrentava atrasos no pagamento das parcelas de uma motocicleta quando teve contato com o material publicitário. Na peça de marketing, a instituição financeira prometia aos clientes uma redução de até 70% no valor total de dívidas ativas. Atraído pela oferta e pela presença da figura televisiva, o homem decidiu fechar negócio e efetuou um pagamento de R$ 6 mil, quantia referente aos honorários iniciais.

Processo contra Ratinho e empresa de negociação

Logo após realizar a transferência bancária, o cliente descobriu que a firma contratada era alvo de uma operação policial que investigava crimes de estelionato. Diante da situação, o caso foi levado aos tribunais. Durante o processo, a defesa da empresa argumentou que chegou a apresentar propostas reais para a diminuição do financiamento da moto, mas afirmou que o consumidor optou por não aceitar as condições oferecidas.

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O magistrado responsável por analisar a questão rejeitou a justificativa da companhia financeira. O juiz entendeu que a campanha criou uma falsa perspectiva de vantagem. Na sentença, o tribunal destacou: “A promessa de redução em até 70%, veiculada com o endosso de uma figura pública de grande alcance, como o apresentador Ratinho, que inclusive foi apresentado como sócio/parceiro licenciado, gera no consumidor médio uma expectativa de resultado concreto e seguro. As ressalvas contratuais, mesmo que existentes, não foram suficientes para mitigar a força persuasiva da propaganda”.

Impacto da publicidade enganosa na decisão judicial

A determinação judicial estabelece que a responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre as partes envolvidas na veiculação da oferta. O valor estipulado pela Justiça amazonense visa compensar o prejuízo financeiro inicial do aposentado, além de reparar os transtornos gerados pela contratação do serviço. A decisão baseia-se nos critérios legais sobre a responsabilidade de figuras públicas ao endossarem marcas comerciais.

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