Parlamento português aprova lei que amplia prazo de residência para brasileiros obterem cidadania
Proposta aprovada pelo Parlamento eleva para sete anos o tempo mínimo de moradia e altera regras para filhos de imigrantes nascidos em solo português.
O Parlamento de Portugal aprovou, nesta quarta-feira, 1º de abril, uma proposta de alteração na Lei da Nacionalidade que torna mais rigorosos os critérios para a obtenção da cidadania no país. O projeto, apresentado pelo governo de centro-direita do primeiro-ministro Luís Montenegro, recebeu o apoio do partido Chega e segue agora para a análise do presidente António José Seguro. O chefe de Estado poderá sancionar o texto, vetá-lo ou encaminhá-lo para avaliação do Tribunal Constitucional. A medida faz parte de um conjunto de reformas que busca endurecer o controle migratório e as exigências para estrangeiros que residem em território luso.
Para os cidadãos brasileiros e de outros países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a principal mudança reside no aumento do tempo mínimo de residência exigido para a solicitação da nacionalidade. O prazo, que anteriormente era de cinco anos, passará para sete anos caso a lei entre em vigor. Além disso, a nova legislação estabelece que o tempo de espera pela autorização de residência não será mais contabilizado para esse período. Na prática, a contagem dos anos necessários só terá início a partir da emissão efetiva do título de residência, o que pode prolongar consideravelmente o processo de naturalização.
Impactos para descendentes e novos critérios de residência
A reforma legislativa também encerra a concessão automática de nacionalidade para filhos de imigrantes nascidos em Portugal. De acordo com o novo texto, a criança só terá direito ao reconhecimento como cidadã portuguesa se os pais comprovarem pelo menos cinco anos de residência com título válido no país. Outro ponto relevante é a revogação do dispositivo que permitia aos pais estrangeiros solicitarem a cidadania com base no vínculo de terem um filho já reconhecido como português. Para cidadãos da União Europeia, o prazo também sobe para sete anos, enquanto pessoas de outras nacionalidades precisarão comprovar dez anos de moradia.
Além das restrições de tempo e nascimento, o projeto introduz mecanismos de perda de nacionalidade para indivíduos com dupla cidadania. A medida será aplicada como pena acessória em condenações superiores a seis anos de prisão por crimes considerados graves, como terrorismo, atos de violência organizada ou auxílio à imigração irregular. Essa punição específica é válida para delitos cometidos nos primeiros dez anos após a aquisição da cidadania. Estrangeiros que possuam condenações criminais com penas de pelo menos cinco anos também ficarão impedidos de realizar o pedido de nacionalidade no futuro.
Segurança jurídica e aplicação das novas normas
O governo defende que as alterações são necessárias para conter a imigração irregular e garantir a segurança do Estado. Caso o presidente sancione a lei, as novas regras não terão efeito retroativo, o que significa que os processos já iniciados antes da publicação oficial continuarão sob a égide da legislação anterior. No entanto, não haverá um período de transição para novos pedidos, que deverão seguir imediatamente os critérios mais rígidos. O texto aprovado é uma versão ajustada de um decreto anterior, que havia sido devolvido ao Parlamento após o Tribunal Constitucional apontar inconstitucionalidades em determinados pontos da redação original.



