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Justiça condena SBT a pagar R$ 30 mil após Ratinho chamar convidado de feioso do capeta

Emissora deverá indenizar homem negro em R$ 30 mil por danos morais; juiz determinou a remoção do conteúdo das plataformas digitais do canal

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma sentença condenatória contra o SBT, determinando o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil a um homem negro ofendido durante a exibição do Programa do Ratinho. A decisão judicial reconheceu que a emissora e o apresentador Carlos Massa expuseram o participante a uma situação de constrangimento público e violação de honra. O caso teve origem em uma reportagem externa, na qual o entrevistado comentava sobre suas preferências em relação a mulheres, momento em que o apresentador, do estúdio, proferiu o comentário depreciativo que motivou a ação judicial por danos morais.

Durante a exibição do quadro, o rapaz foi filmado na rua e questionou: “Será que é pedir demais, Ratinho, encontrar uma mulher com pezinho de princesa, bonito?”. Imediatamente após a exibição da fala, o comunicador respondeu ao vivo: “Pra você é demais, feioso do capeta”. O participante relatou no processo que a exposição transformou sua vida em um pesadelo, resultando em humilhações públicas e virtuais. Além da ofensa televisionada, a emissora promoveu uma enquete nas redes sociais com a foto do homem, oferecendo a opção de resposta: “Sou do time Ratinho, o feioso tá com nada”, o que amplificou o escárnio sofrido pela vítima.

Argumentos da defesa e acusação

A defesa do SBT alegou que o programa possui natureza “circense e cômica”, sustentando que o comentário “não ultrapassou os limites do ambiente da comédia”. Os advogados da emissora classificaram o pedido de indenização como uma “leviandade absurda” e compararam a situação a brincadeiras escolares. Em contrapartida, o advogado do autor, Paulo Neves, enfatizou a falta de consentimento para tal exposição. “É crucial ressaltar que o autor do processo, ao participar da gravação, jamais foi informado de que sua participação seria submetida a tratamento humorístico depreciativo, muito menos que seria ridicularizado em rede nacional”, argumentou a defesa do rapaz nos autos.

O juiz Valdir Queiroz Júnior, responsável pela sentença, rejeitou a tese da emissora de que a autorização de uso de imagem validaria ofensas. O magistrado destacou em sua decisão: “O fato de o Programa do Ratinho ser notoriamente conhecido por seu caráter humorístico não elide a responsabilidade por ofensas individualizadas proferidas contra pessoa comum que, sem prévio conhecimento do tratamento depreciativo, compareceu ao local em caráter aleatório”. Embora o juiz não tenha reconhecido “discriminação sistêmica”, ele confirmou que houve depreciação baseada na aparência física do autor.

Determinações finais e recurso

A repercussão do episódio afetou também a família do envolvido, sendo relatado que sua filha foi alvo de comentários maldosos no ambiente escolar. Diante dos fatos, o magistrado fixou o valor reparatório em R$ 30 mil, quantia inferior aos R$ 100 mil solicitados inicialmente na petição. Além da compensação financeira, a Justiça ordenou que o SBT remova o conteúdo ofensivo de todas as suas plataformas digitais para cessar a exposição contínua da imagem do autor. A emissora de Silvio Santos informou que pretende recorrer da decisão nas instâncias superiores.

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