Governo publica decreto com regras para incentivos fiscais ao esporte
Medida publicada no Diário Oficial altera alíquotas para empresas e pessoas físicas e estabelece novos critérios de fiscalização de projetos
O governo federal oficializou nesta segunda-feira (2/3) a publicação do Decreto nº 12.861 no Diário Oficial da União. A medida tem como objetivo principal regulamentar a legislação que trata das condições e dos limites para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais voltados ao setor esportivo no território nacional. O texto estabelece diretrizes atualizadas para a gestão de propostas baseadas na Lei de Incentivo ao Esporte, buscando modernizar o arcabouço legal que sustenta o financiamento de atividades físicas no país.
Com a nova norma em vigor, houve um aprimoramento nas regras que regem as etapas de apresentação, análise, aprovação e execução dos projetos submetidos ao governo. O documento também atualiza os critérios técnicos utilizados na avaliação das iniciativas e define com maior precisão a natureza dos recursos passíveis de captação. Essas alterações visam otimizar o fluxo administrativo e garantir maior clareza nos processos de fomento às atividades desportivas e paradesportivas, facilitando o entendimento por parte dos proponentes.
Novas alíquotas de dedução
Um dos pontos centrais do decreto refere-se à possibilidade de dedução de valores de patrocínio, doação ou apoio no Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, o limite de dedução foi fixado em 2% do imposto devido até o ano-calendário de 2027, subindo para 3% a partir de 2028. Já para pessoas físicas, o teto estabelecido é de 7%. Nos casos específicos em que o apoio empresarial for direcionado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade, o percentual permitido para as empresas será de 4%.
O texto legal também impõe restrições específicas para a contabilidade das companhias apoiadoras. De acordo com as determinações publicadas, as pessoas jurídicas não poderão utilizar os valores investidos nessas iniciativas para fins de dedução na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa vedação busca alinhar os benefícios fiscais às normas tributárias vigentes, evitando sobreposições de incentivos no balanço corporativo e delimitando o alcance das isenções.
Monitoramento da aplicação
Para assegurar a integridade da política pública, a norma introduz novos parâmetros destinados à fiscalização do benefício concedido. Foram reforçados os mecanismos de controle com o intuito de resguardar o interesse público e garantir a correta aplicação dos recursos captados via renúncia fiscal. A regulamentação visa proporcionar maior transparência e segurança jurídica tanto para os proponentes dos projetos quanto para os patrocinadores e doadores envolvidos no ecossistema esportivo nacional.



