Prazo para motoristas de app do DF emitirem selo QR Code termina nesta segunda
Medida visa aumentar segurança e transparência no transporte; descumprimento gera multa e remoção do veículo a partir do fim do prazo.
Os motoristas de transporte por aplicativo que atuam no Distrito Federal têm até esta segunda-feira (23/2) para se adequarem à nova obrigatoriedade de emissão do selo de verificação em QR Code. A determinação foi estabelecida pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) em setembro de 2025 e visa permitir a consulta imediata da regularidade do veículo. O principal objetivo da medida é reforçar os mecanismos de segurança e ampliar a transparência do serviço prestado aos passageiros na capital, permitindo uma identificação mais ágil dos condutores e automóveis autorizados a operar nas plataformas digitais.
O balanço divulgado pela pasta responsável aponta que, embora 28 mil condutores já tenham emitido o documento necessário, o número de pendências ainda é elevado. Segundo a Semob-DF, mais de 34 mil motoristas ainda não haviam acessado o sistema para realizar o procedimento até o último levantamento. Com o encerramento do prazo estipulado, a exigência passará a ser cobrada efetivamente pelos órgãos fiscalizadores nas vias do DF. A partir de agora, os infratores estarão sujeitos a sanções administrativas rigorosas, incluindo a aplicação de multa e a possibilidade de remoção do veículo em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
Procedimentos para cadastro e emissão do selo digital
O processo para a obtenção do selo é realizado inteiramente de forma digital para facilitar a adesão. O motorista deve acessar o Portal do Condutor da Semob-DF e realizar o login. Se for o primeiro acesso, será necessário preencher um formulário de cadastro para inserir os dados no sistema. Após essa etapa, o usuário deve buscar a aba identificada como “Acessar Serviços” e selecionar a opção específica “Emissão de dístico STIP”. Na sequência, basta informar os dados do automóvel para que “o QR Code será emitido”, conforme as orientações oficiais. O documento deve ser impresso e afixado no veículo seguindo as regras de visibilidade.
A regulamentação define critérios específicos para a fixação do selo no automóvel visando facilitar a checagem. O identificador deve ser colocado em local visível na parte interna, preferencialmente no canto inferior do para-brisa dianteiro. A fixação na parte externa é permitida apenas quando tecnicamente viável, desde que atenda à exigência legal de visibilidade. Uma flexibilidade permitida pela norma é que, quando o motorista não estiver em atividade pelo aplicativo, o adesivo poderá ser removido ou coberto, ficando a critério do prestador, desde que seja novamente exibido ao iniciar nova prestação de serviço.
Garantias de privacidade e uso exclusivo para segurança
A implementação da ferramenta de consulta segue rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A administração pública assegura que as informações pessoais, tanto dos prestadores de serviço quanto dos usuários, serão utilizadas exclusivamente para as finalidades de fiscalização, segurança e transparência do sistema de transporte. Fica estritamente proibido o uso das informações obtidas via QR Code para quaisquer outros fins alheios à regulação do serviço, garantindo que o monitoramento se restrinja à verificação da regularidade administrativa e operacional dos veículos cadastrados.



