Documento revela que Pedro Turra tentou combinar versões sobre o crime
Defesa pediu liberdade provisória, mas Justiça negou solicitação de forma unânime alegando risco à ordem pública e instrução criminal
O piloto Pedro Turra, que responde judicialmente pelo falecimento do adolescente Rodrigo Castanheira, teve seu pedido de revogação da prisão preventiva negado pela Justiça. A decisão foi proferida na última quinta-feira (12/2) pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que decidiu, por unanimidade, manter o acusado sob custódia. A determinação judicial baseou-se em informações contidas no processo, as quais sugerem que o réu teria tentado manipular o andamento das investigações ao instruir terceiros sobre o que deveria ser dito às autoridades competentes.
De acordo com os documentos obtidos, há indícios substanciais de que Pedro Turra teria orientado testemunhas a alinharem seus depoimentos para sustentar uma tese de legítima defesa. Essa tentativa de coordenação de versões foi um dos pontos centrais analisados pelos magistrados para justificar a manutenção da medida cautelar, visto que a liberdade do piloto poderia representar um prejuízo direto à elucidação dos fatos. O réu encontra-se detido desde o dia 30 de janeiro, e o tribunal avaliou que as circunstâncias atuais exigem a continuidade da reclusão para garantir a integridade do processo legal.
Decisão judicial e riscos
O relator do caso, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, fundamentou seu voto destacando a necessidade de proteger a ordem pública diante da gravidade do ocorrido. Ao negar o recurso da defesa, o magistrado foi enfático ao descrever os motivos que impedem a concessão de liberdade neste momento processual. Em sua decisão, ele afirmou que “a prisão preventiva encontra respaldo em fundamentação concreta, idônea, adequada e proporcional, especialmente diante da gravidade efetiva da conduta praticada e dos indícios de que o paciente é perigoso, representando risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal”.
Além do risco à ordem pública, o desembargador ressaltou o comportamento do acusado em relação às provas testemunhais como um fator determinante para o veredito. O magistrado declarou que “há elementos probatórios indicando que o paciente buscou interferir na instrução criminal, orientando testemunhas a combinarem versões”. Ribeiro complementou seu raciocínio jurídico alertando para as consequências de soltar o réu sob tais condições: “Essa conduta, além de juridicamente reprovável, compromete a busca pela verdade real e reforça a necessidade da medida extrema para resguardar a integridade da persecução penal. A liberdade, nessas circunstâncias, longe de neutralizar riscos, seria estímulo para sua continuidade”.
Alegações da defesa do piloto
Em contrapartida, os advogados que representam Pedro Turra sustentaram que a prisão preventiva não possuía fundamentos técnicos sólidos, alegando influência externa na decisão inicial. A defesa argumentou que a medida que decretou a prisão do piloto “teria se baseado em repercussão midiática e em vídeos não submetidos ao contraditório, e que o paciente possuiria condições pessoais de responder ao processo em liberdade”. Apesar dos argumentos apresentados pelos defensores, o colegiado manteve o entendimento de que a custódia é necessária. A reportagem buscou contato com a defesa do piloto para obter novos posicionamentos sobre a decisão do TJDFT, mas aguarda retorno, mantendo o espaço aberto para futuras manifestações.



