Câmara aprova projeto que libera porte de spray de pimenta para mulheres
Texto permite aquisição para maiores de 18 anos e adolescentes com autorização; uso indevido do equipamento prevê multas e sanções penais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 297/2026, que regulamenta a comercialização, a posse e o porte de spray de pimenta para mulheres em todo o território nacional. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (PL), tem como objetivo fornecer um instrumento não letal de defesa pessoal diante do crescimento dos índices de violência de gênero no país. O texto estabelece que o equipamento poderá ser adquirido livremente por mulheres maiores de 18 anos, enquanto jovens entre 16 e 18 anos poderão portar o item desde que possuam uma “autorização expressa do responsável legal”.
A medida surge em um cenário de alerta para a segurança pública, considerando que o Brasil registrou recordes de vítimas de violência sexual em 2024, com uma ocorrência contabilizada, em média, a cada seis minutos. A legislação visa permitir que as cidadãs tenham meios para proteger sua integridade física ou sexual, repelindo o que o texto define como “agressão injusta, atual ou iminente”. No entanto, a norma ressalta que a reação deve ocorrer de forma proporcional e moderada, sendo o uso do dispositivo estritamente vinculado à necessidade de defesa.
Critérios para aquisição e posse legal
Para efetuar a compra do spray de pimenta, as interessadas deverão cumprir requisitos específicos de identificação e antecedentes. Será exigida a apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência no momento da aquisição. Além disso, a compradora precisará fornecer uma autodeclaração confirmando a inexistência de condenação criminal por crime doloso violento. O dispositivo legal enfatiza que o acesso ao produto não é irrestrito, mas sim condicionado à finalidade de proteção pessoal, buscando evitar que o item seja utilizado para fins ofensivos.
O texto aprovado pelos parlamentares também estipula consequências rigorosas para quem utilizar o equipamento fora das regras estabelecidas. O uso indevido acarretará sanções administrativas, iniciando com advertência formal em casos onde não houver lesão. Também estão previstas multas que variam de um a dez salários-mínimos, além da apreensão imediata do dispositivo e a proibição de nova aquisição por um período de até cinco anos. A fiscalização terá o papel de assegurar que o instrumento permaneça como uma ferramenta de defesa e não de ataque.
Sanções previstas por uso indevido
Além das penalidades administrativas, a legislação impõe responsabilização na esfera criminal caso a utilização do spray resulte em danos a terceiros. Se houver lesão corporal ou constrangimento ilegal decorrente do manejo inadequado do spray, a autora responderá penalmente pelos atos praticados. A proposta segue agora os trâmites legislativos necessários para sua efetivação, consolidando-se como uma nova diretriz de segurança voltada especificamente para o público feminino no Brasil.



