Presos vão parar de votar? Saiba o que diz o novo projeto de lei
Proposta aprovada pelos deputados segue para sanção e gera divergências sobre constitucionalidade da medida que visa restringir voto de detentos
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira o Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/2025), texto formulado para endurecer o combate a organizações criminosas e milícias. A votação foi acelerada mediante um acordo entre o governo federal e a oposição. No entanto, um dos pontos de maior repercussão envolve uma emenda adicional que sugere a suspensão do título de eleitor de qualquer pessoa sob custódia do Estado. A medida afetaria diretamente os presos provisórios, que atualmente possuem o direito ao voto garantido pela Constituição enquanto não houver condenação definitiva.
A emenda foi proposta pelo deputado Marcel Van Hattem e recebeu apoio de parlamentares como Guilherme Derrite. A justificativa apresentada pelos defensores da medida é que a participação de detentos no processo eleitoral seria incoerente. Derrite afirmou ser “inadmissível que um país aceite que quem está à margem da lei, quem cometeu o crime, quem está encarcerado possa decidir o futuro da nação mediante o voto”. Van Hattem argumenta ainda que permitir o voto desse grupo “impõe custos expressivos” ao Estado, além de trazer “riscos operacionais para um exercício de cidadania”. Para o autor da proposta, “há uma incompatibilidade evidente entre a privação da liberdade e o exercício de um direito político ativo”.
Aspectos jurídicos e constitucionais
Especialistas em direito penal apontam possíveis conflitos entre a nova proposta e o texto constitucional. O advogado Sérgio Augusto de Souza explica que os direitos políticos só são suspensos após o trânsito em julgado. “Isso significa que a perda do direito ao voto não decorre de simples acusação, investigação em curso ou prisão cautelar (preventiva ou temporária)”, esclarece. Ele complementa afirmando que a perda dos direitos “só ocorre após condenação definitiva. Essa suspensão segue durante o cumprimento da pena até sua extinção. Ou seja, até o cumprimento total da pena”. A restrição proposta poderia ferir o princípio da presunção de inocência.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) indicam que o Brasil possui cerca de 850 mil pessoas privadas de liberdade, sendo que entre 40% e 45% são presos provisórios. Nas eleições municipais de 2024, mais de 6.000 detentos nessa condição exerceram o direito ao voto. Souza ressalta que “A prisão cautelar restringe a liberdade de locomoção, não a cidadania. Por isso, a legislação eleitoral prevê a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais para garantir o voto de presos provisórios e adolescentes internados”. Para o jurista, impedir esse exercício seria “antecipar efeitos de condenação a quem ainda não foi definitivamente julgado”.
Tramitação e sanção presidencial
O projeto passou por diversas modificações entre a Câmara e o Senado, totalizando oito versões diferentes. Uma das alterações recentes foi a retirada da taxação sobre casas de apostas esportivas. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Lula. Mesmo se sancionada, a emenda sobre o voto deve enfrentar questionamentos no Judiciário, pois, segundo Souza, “a suspensão de direitos políticos ocorre apenas após condenação definitiva, e uma lei ordinária não pode ampliar essa hipótese”. Até que haja uma decisão final ou mudança na legislação vigente, os presos provisórios continuam aptos a votar, com prazo de regularização eleitoral até maio de 2026.



