Caso Pedro Turra: saiba o motivo da transferência do ex-piloto para a segurança máxima
Acusado pelo falecimento de Rodrigo Castanheira foi movido para garantir integridade física; defesa teve pedido de liberdade negado pelo tribunal
Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, denunciado pelo falecimento do jovem Rodrigo Castanheira, foi transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A mudança de cela ocorreu entre os dias 12 e 13 de fevereiro, conforme registros da Gerência de Vigilância do Centro de Detenção Provisória. Turra encontra-se privado de liberdade desde o dia 30 de janeiro e a medida administrativa visa assegurar sua segurança dentro do sistema prisional enquanto aguarda o desenrolar do processo.
A alocação em uma ala destinada a detentos com penas mais altas ou que necessitam de isolamento específico foi respaldada por uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O desembargador Diaulas Costa Ribeiro esclareceu que a determinação não configura um privilégio, mas uma necessidade de proteção. Em sua decisão, o magistrado afirmou: “O paciente não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física”.
Denúncia do Ministério Público e trâmites legais
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra o ex-piloto por crime contra a vida na modalidade dolosa, qualificado por motivo fútil. Caso seja condenado, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão. Além da sanção penal, o órgão solicita que o acusado seja sentenciado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, com valor mínimo estipulado em R$ 400 mil. O processo segue na 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, onde será definido se o caso será submetido a júri popular.
A defesa de Pedro Turra buscou, por meio de habeas corpus, a possibilidade de o réu aguardar o julgamento em liberdade, mas o pedido foi negado unanimemente pela 2ª Turma Criminal do TJDFT. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também havia indeferido uma solicitação similar. Os advogados recorreram da decisão no tribunal superior, resultando na redistribuição do agravo para análise de outro ministro, mantendo o acusado sob custódia preventiva enquanto os recursos são analisados pelas instâncias superiores.
Posicionamento da defesa sobre a prisão preventiva
Em nota, a equipe jurídica de Turra manifestou “respeito à decisão proferida pela Colenda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”. Contudo, os advogados ressaltaram que, “Sem prejuízo do acatamento à autoridade jurisdicional, a defesa diverge, de forma técnica e fundamentada, do entendimento adotado, por compreender que, no caso concreto, houve supressão do devido processo legal e de direitos constitucionais que assistem a todo cidadão submetido à persecução penal”. A defesa concluiu afirmando que “a divergência ora externada não traduz inconformismo retórico, mas exercício legítimo da advocacia, no marco do Estado Democrático e Jurídico de Direito, onde decisões judiciais são respeitadas, mas também criticadas e revisitadas pelos meios processuais adequados, quando se entende haver violação a garantias fundamentais”.



