O que muda no seu trabalho no comércio em feriados com a nova portaria do governo
Entenda como a medida do Ministério do Trabalho afeta supermercados e lojas que abrem em datas comemorativas
O governo federal estabeleceu novas regras para o trabalho no comércio em feriados, a partir da publicação da portaria número 1.316/2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida determina que estabelecimentos varejistas apenas poderão convocar seus funcionários para atuar nessas datas caso exista uma autorização formalizada por meio de convenção coletiva. O documento, divulgado nesta terça-feira, busca adequar a regulamentação atual às diretrizes já previstas na legislação trabalhista brasileira, fortalecendo a necessidade de negociação entre as partes.
Com a implementação da norma, empresas de segmentos como supermercados, lojas de departamentos e concessionárias de veículos perdem a prerrogativa de decidir unilateralmente sobre o funcionamento em datas comemorativas. Os locais que não dispõem de permissão permanente para operar nesses dias ficam dependentes de um acordo firmado entre os sindicatos patronais e de trabalhadores. Além da exigência sindical, os empregadores continuam obrigados a respeitar as legislações municipais específicas que tratam do horário de funcionamento do setor varejista.
Como a convenção coletiva da CLT afeta o trabalho no comércio em feriados
A nova diretriz governamental não altera as normas referentes ao expediente aos domingos, que seguem regidas pela lei número 10.101/2000. Atividades classificadas como essenciais ou que já detêm autorização permanente em âmbito federal mantêm o direito de funcionar durante os feriados sem a obrigatoriedade de uma negociação sindical prévia. Esta lista de exceções abrange setores de serviços básicos e atendimento ao público, incluindo farmácias, postos de combustíveis, padarias, hotéis, restaurantes, feiras livres e estabelecimentos de saúde e lazer.
A validade prática da portaria em cada região do país está diretamente atrelada às convenções coletivas estabelecidas localmente. Nos municípios onde já vigoram acordos entre as representações de empregados e empregadores permitindo a abertura das lojas, a rotina de funcionamento tende a ser mantida sem alterações significativas. Para as localidades desprovidas de um sindicato representativo de determinada categoria, a Consolidação das Leis do Trabalho garante que as negociações sejam conduzidas pelas federações ou confederações correspondentes.
Ministério do Trabalho cria comissão sobre regras para comércio em feriados
Além de definir a obrigatoriedade dos acordos sindicais, a portaria ministerial instituiu a formação de uma comissão tripartite para acompanhar o tema. Este grupo de trabalho será composto por representantes do governo federal, das entidades de defesa dos trabalhadores e das associações de empregadores. A principal atribuição desta equipe será debater e avaliar eventuais modificações futuras na relação de atividades comerciais e de serviços que possuem permissão permanente para manter o funcionamento regular durante os feriados nacionais, estaduais e municipais.



