Advogado cobra indenização de Dani Calabresa por danos e alagamento em imóvel alugado
Casal desistiu da locação na Barra da Tijuca após um dia e proprietário exige ressarcimento por destruição no local
A atriz e humorista Dani Calabresa e seu marido, o publicitário Richard Neuman, tornaram-se alvos de uma ação judicial movida por um advogado no Rio de Janeiro. O litígio tem como foco a locação de um apartamento de alto padrão localizado na Barra da Tijuca, na Zona Oeste da capital fluminense. O proprietário do imóvel acionou o casal nos tribunais após uma breve estadia que culminou na desistência do contrato e em danos estruturais ao local.
A decisão de alugar a propriedade temporária ocorreu porque a residência fixa do casal, situada na cidade de São Paulo, estava passando por um período de reformas. Para acomodar a família durante as obras, eles optaram pelo espaço de 500 metros quadrados no Rio de Janeiro. No entanto, a permanência no novo endereço durou apenas um dia, resultando na saída repentina da comediante e do marido.
Motivo do processo contra Dani Calabresa e Richard Neuman
De acordo com as informações apresentadas pelo proprietário nos autos do processo, houve transparência prévia sobre as condições do local. O advogado responsável pelo imóvel afirma ter comunicado à artista e ao publicitário que o espaço necessitava de reparos pontuais e de uma higienização completa, justificando que a propriedade havia permanecido totalmente fechada ao longo dos últimos seis meses.
O agravante da situação judicial ocorreu logo após a desocupação do espaço pelo casal. O dono do apartamento relatou à Justiça que, ao retornar para inspecionar o local após a saída dos inquilinos, encontrou as áreas da cozinha e da lavanderia completamente alagadas. O acúmulo de água resultou na destruição de parte da estrutura do imóvel, afetando diretamente os móveis planejados que compunham os ambientes.
Valor da indenização cobrada de Dani Calabresa na Justiça
A ação indenizatória estipula cobranças financeiras específicas pelos transtornos e prejuízos materiais relatados. Conforme divulgado inicialmente pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o proprietário exige o pagamento de R$ 24 mil referentes aos danos causados pelo alagamento nas dependências da residência. Além desse montante, o processo requer o repasse de R$ 9.500, valor correspondente à taxa de cancelamento pela quebra do contrato de locação.



